Projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Pedido do MPE não o torna inelegível, já que o candidato não teve nenhuma conduta que pode gerar tal sanção
Agora o texto segue para o Senado, e se aprovado segue para sanção
Para o deputado rondoniense, a lista básica da ANS é omissa, desatualizada e perversa do ponto de vista de restringir tratamentos
O STJ decidiu na semana passada, por maioria de votos, que o rol da ANS é taxativo, ou seja, os planos de saúde ficam desobrigados a oferecer tratamento que não esteja previsto no rol.
A escolha era entre o rol exemplificativo, que é mais amplo e permite a entrada de novos tratamentos ou o taxativo, que é mais restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista
STJ decide que procedimentos que podem ser exigidos das operadoras de convênios médicos são apenas aqueles da lista definida pela ANS, que passa a ser considerada taxativa
O STF condenou os beneficiados à devolução das quantias recebidas, em relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos nos índices aplicados à Fazenda Pública
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