30 DIAS: Governo prorroga restrição de entrada de estrangeiros via terrestre

A decisão não vale para o transporte aéreo

30 DIAS: Governo prorroga restrição de entrada de estrangeiros via terrestre

Foto: Divulgação

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MERCADO E EVENTOS - O Governo Federal prorrogou por 30 dias a restrição da entrada de estrangeiros no Brasil via terrestre ou aquaviária, em medida publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça, André Mendonça, da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Infraestrutura. Tarcísio Gomes. O governo informou que a medida substitui uma que estava em vigor desde 14 de outubro. A decisão não vale para o transporte aéreo, que continua liberado para trazer estrangeiros.

 
Ainda segundo os ministérios, as “restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido”.
 
Como toda portaria, há exceções, já que estrangeiros que precisem voltar ao Brasil para pegar voos de volta aos seus países, poderão atravessar a fronteira, mas com autorização da Polícia Federal. O decreto também isenta o tráfego de cargas, todas as execuções de ações humanitárias previamente autorizadas e o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que garantida a reciprocidade.
 
“As restrições previstas nesta Portaria não impedem o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz o Diário.
 
A restrição prevista na portaria também não vale para o profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
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