R$ 4,00: Arroz comprado pelo Governo Federal terá limitação de preço máximo por quilo

Leilão marcado para próxima terça-feira (21) deve comprar mais de 100 mil toneladas do produto pela Conab

R$ 4,00: Arroz comprado pelo Governo Federal terá limitação de preço máximo por quilo

Foto: Reprodução da internet

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) planeja adquirir arroz que chegará aos consumidores brasileiros por até R$ 4 o quilo. No primeiro leilão, agendado para terça-feira (21), serão compradas até 104.034 toneladas de arroz da safra 2023/2024.

 

Edegar Pretto, presidente da Conab, enfatizou que o arroz adquirido terá uma embalagem especial do governo federal, indicando o preço de venda máximo ao consumidor.

 

Esse processo de compra, estabelecido pela Medida Provisória 1.217/2024, será realizado por meio de leilões públicos ao longo de 2024, destinando estoques aos pequenos varejistas nas regiões metropolitanas, exceto no Rio Grande do Sul, para enfrentar as consequências das enchentes nessa região.

 

A primeira entrega de arroz contemplará São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Pará e Bahia, conforme estabelecido pela portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Agricultura e Pecuária, e Fazenda.

 

O valor da operação é de R$ 416.140.000, e os portos de descarga serão Santos (SP), Salvador (BA), Recife (PE) e Itaqui (MA), com embalagens padronizadas de 2kg com a logomarca do governo federal.

 

O Governo Federal autorizou, de forma excepcional, a importação de até 1 milhão de toneladas de arroz pela Conab para recompor os estoques públicos diante das consequências dos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.

 

Essa ação, regulamentada pela Medida Provisória (MP) Nº 1.217, tem como objetivo evitar a especulação de preços e garantir o abastecimento nacional, especialmente diante da situação no Rio Grande do Sul, que responde por 70% da produção nacional de arroz.

 

Os ministérios envolvidos definirão, por meio de um ato conjunto, a quantidade a ser adquirida, os limites e as condições de venda, incluindo a possibilidade de deságio nos leilões. Além disso, a MP dispensa a certificação exigida pela Lei nº 9.973, o que agilizará as operações.

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