ISMAEL CRISPIN: Deputado comemora sanção da Lei que garante incentivos fiscais para produtore

Empresas que restringem a utilização de áreas produtivas ou que condicionem economicamente os municípios também não poderão usufruir desses benefícios

ISMAEL CRISPIN: Deputado comemora sanção da Lei que garante incentivos fiscais para produtore

Foto: assessoria

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

De autoria do deputado estaduais de Rondônia, a Lei nº 5.837 (Lei da Moratória da Soja), que estabelece critérios adicionais para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais, foi sancionada nesta sexta-feira (27) pelo governador Marcos Rocha.
 
Ismael Crispin expressou sua satisfação com a aprovação da lei, destacando o esforço coletivo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e o apoio crucial da Aprosoja. “Com a implementação dessa lei, os produtores rurais de Rondônia poderão desfrutar de um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de suas atividades, contribuindo para a geração de empregos, aumento da produtividade e melhoria da qualidade de vida nas áreas rurais do estado. Nós vamos continuar produzindo em Rondônia”, disse o parlamentar.
 
Segundo o parlamentar, a nova legislação estabelece que serão vedados benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, ou que implementem políticas que limitem a livre iniciativa no setor. Além disso, empresas que restringem a utilização de áreas produtivas ou que condicionem economicamente os municípios também não poderão usufruir desses benefícios.
 
“Para garantir a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, a lei exige que as empresas interessadas em obter benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos apresentem, junto ao requerimento, uma declaração de não participação em acordos ou compromissos vedados pela legislação. O descumprimento dessas exigências resultará na revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, finalizou Ismael.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS