CONFÚCIO MOURA: A pedido do senador, presidente Lula altera decreto da Floresta B

CONFÚCIO MOURA: A pedido do senador, presidente Lula altera decreto da Floresta B

Foto: Reprodução

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) anunciou nesta sexta-feira, 12) a publicação no Diário Oficial da União, da revogação do Decreto nº 11.688, que havia paralisado as atividades de aproximadamente 70 mil produtores rurais no Estado de Rondônia.
 
O art. 2º do novo decreto diz: “Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, na parte em que altera os incisos V e VI do § 9º do art. 12.” Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 12.111 (11 de julho de 2024) altera o Decreto nº 10.592 (24 de dezembro de 2020) que regulamenta a Lei nº 11.952 (25 de junho de 2009) para dispor sobre a regularização das áreas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal.
 
Assinam, também o novo decreto: os ministros Luiz Paulo Teixeira Ferreira (Desenvolvimento Agrário) e Marina Silva (Meio Ambiente).
 
Esforço de Confúcio
 
A luta do senador Confúcio pelo novo decreto atendeu diretamente à classe produtora. Ele ouviu representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Incra e do Instituto Federal de Rondônia (IFRO), todos unânimes em apontar a necessidade da mudança. Ela veio na forma de novo decreto oferecendo formas de destinação compatíveis com a gestão sustentável das florestas públicas.
 
No cômputo geral do sistema produtivo, a safra 2023/2024 em Rondônia deve ter um aumento de 7,7% na área plantada de grãos, alcançando pouco mais de um milhão de hectares. Isso deve resultar em uma produção estimada de 4,1 milhões de toneladas, um aumento de 8,7% em relação à safra anterior.
 
Fim do "engessamento"
 
Desde o ano passado, os agricultores estavam impedidos de fazer negócios, obter créditos e uma série de procedimentos do Incra. Nas palavras do senador Confúcio, o instituto estava "engessado.
 
O decreto agora revogado pelo presidente da República causava o “sobrestamento” dos requerimentos de regularização fundiária, com a consequente suspensão das emissões de títulos definitivos para imóveis objeto de regularização.
 
Levantamento feito pelo senador com a Superintendência Regional do Incra indicava mais de 12 mil processos impossibilitados de ter continuidade de análise.
 
Reserva legal
 
No artigo 12, item VII, o documento determina a regularização fundiária de imóveis rurais "parcialmente sobrepostos a áreas de floresta pública tipo B, definidas como as florestas localizadas em áreas incorporadas ao domínio do Poder Público, mas que ainda não foram destinadas"
 
Essa medida implica observação dos demais requisitos previstos na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, desde que a integralidade das áreas de floresta seja destinada à constituição de Reserva Legal ou considerada como Área de Preservação Permanente, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Cafeeira Gasqui LTDA

Antex Modas S/A

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS