Tribunal de Contas do Estado alertou para irregularidades envolvendo novo contrato da coleta de lixo em Porto Velho, mas mesmo assim, prefeitura e Câmara aprovaram lei para dar "jeitinho" na ilegalidade
Foto: Saul Ribeiro / Prefeitura de Porto Velho - Divulgação
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Apesar do julgamento unânime do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que apontou irregularidades no processo licitatório e pediu o cancelamento do edital para contratação da PPP de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no município, a Prefeitura de Porto Velho decidiu prosseguir com a assinatura de um contrato bilionário com a Construtora Marquise. A decisão foi publicada no Diário Oficial Municipal da AROM, no dia 03 de maio (uma sexta-feira).
O contrato, no valor R$ 2,1 bilhões (R$ 2.164.302.703,80) foi firmado menos de uma semana após o TCE-RO ter declarado a ilegalidade da concorrência pública que o originou.
Mas o alerta não foi suficiente e a Câmara de Vereadores da capital resolveu dar uma "ajudinha" ao Executivo municipal, onde no dia 10 de maio (uma outra sexta-feira), a prefeitura convocou sessão extraordinária para não respeitar a decisão e ainda mandar um projeto de lei com urgência no Legislativo mirim para “legalizar” ou dar um “jeitinho” na ilegalidade.
Em mensagem assinada, a prefeitura reforça que “submeto a apreciação e votação, o Projeto de Lei em anexo, que convalida a delegação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, voltada à prestação de serviços públicos de implantação, manutenção, limpeza urbana, coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos no município de Porto Velho, aprovando a celebração e autorizando a manutenção do Contrato nº 019/PGM/2024, e dá outras providências”.
O "recado" enviado aos vereadores ainda cita a atuação do TCE-RO quanto ao contrato de lixo que foi celebrado entre a Prefeitura de Porto Velho e a Ecorondônia Ambiental S/A.
“Em 30 de abril de 2024, ou seja, quase 1 (um) ano após a mais recente suspensão, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou finalmente o processo nº 421/2022 e as Representações formuladas face ao Edital, entendendo, surpreendentemente, por sua irregularidade e determinando a anulação do Contrato celebrado. A decisão foi tomada, contudo, tendo base em pontos do Edital que já haviam sido objeto de anuência por aquela Corte de Contas e que carecem totalmente de embasamento técnico e legal”.
O documento ainda reforça a desobediência à decisão da Corte de Contas rondoniense: "Não se pode admitir que a postura contraditória do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia prevaleça frente a melhoria iminente e definitiva na prestação dos serviços e ao bem-estar dos cidadãos de Porto Velho, bem como à robusta economia que a contratação trará ao Município (ainda mais se considerado o alto esforço e investimento que o Município de Porto Velho empregou para estruturar um projeto de excelência, chancelado por uma das mais renomadas instituições do país)”.
Quietos
O Rondoniaovivo questionou a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas de Rondônia, onde questionamos se a Corte tomaria providências quanto à desobediência praticada tanto pela prefeitura quanto pela Câmara de Vereadores.
Mas, o departamento enviou apenas uma resposta genérica, onde apenas "enchem linguiça": "Informamos que o objeto de sua demanda é tratado no Processo nº 421/22, cuja tramitação segue o rito normal no âmbito do Tribunal de Contas".
Últimas movimentações do processo sobre a gestão do lixo no TCE - Foto: Reprodução de tela
A nota oficial prossegue: "No último dia 02 de maio/2024, foi emitido o Acórdão APL-TC 00068/24, que, entre outras medidas, 'declara, com pronúncia de nulidade, a ilegalidade na Concorrência Pública n. 003/2021/CPL-OBRAS, deflagrada pelo Poder Executivo do Município de Porto Velho, e, por conseguinte, de todos os atos dela decorrentes, em virtude das irregularidades destacadas ao longo deste decisum, mormente pela alteração substancial ocorrida diante da Portaria n. 109/SEMUSB/2023 e do Contrato n. 042/PGM/2023'”.
Não houve detalhamento ao Rondoniaovivo se haverá alguma punição aos envolvidos ou citados no processo investigatório do TCE/RO: "Qualquer novidade acerca do mencionado processo pode ser acompanhada pelo sistema Consulta Processo (https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf). Para tanto basta preencher o número do processo (00421/22) e o código solicitado, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba 'Arquivos eletrônicos'”.
Encerramentos
Pois o jornal eletrônico resolveu fazer uma consulta utilizando as dicas dadas pelos servidores da Corte de Contas e viu que o processo parece que está chegando nos finalmentes, com aquele típico cheiro de comida italiana que os brasileiros conhecem bem e saboreiam bastante: pizza. Ou seja: parece que não vai dar em nada mesmo.
Uma das últimas movimentações do processo 421/22 indica que "CERTIFICO e dou fé que o Acórdão n. APL-TC 00068/24 transitou em julgado em 21/05/2024". O documento foi assinado Carla Pereira Martins Mestriner, diretora do Departamento do Pleno do TCE/RO.
E a última certidão que foi anexada no processo foi a 2939/2024, na última quarta-feira (29), assinada pelo conselheiro-relator Jailson Viana de Almeida, que "aportou neste Gabinete documentação registrada nesta Corte de Contas sob o n. 2939/2024, remetida pelo senhor Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini, superintendente Municipal de Licitações, apresentando manifestação quanto ao cumprimento das determinações a ele dirigidas, por força do Acórdão APL-TC 00068/24, proferido nos autos do processo n. 421/2022”.
E ainda: "Dessa forma, considerando que referido processo encontra-se neste Gabinete, DETERMINO a Assistência que proceda a juntada da documentação aos autos em referência, o qual está em análise nesta Relatoria".
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