REFAZ ICMS: Programa em Rondônia tem até 95% de descontos em juros e multas

Débitos também podem ser parcelados em até 120 vezes; prazo para adesão vai até o dia 28 de dezembro de 2023

REFAZ ICMS: Programa em Rondônia tem até 95% de descontos em juros e multas

Foto: Site agfadvice.com.br

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O Refaz ICMS de Rondônia é um programa de renegociação de dívidas fiscais que oferece aos contribuintes a oportunidade de quitar seus débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diferentes maneiras.

 

Os interessados podem optar por parcelar suas dívidas em até 120 vezes ou desfrutar de um desconto generoso de 95% sobre os juros e multas, conforme as condições do programa.

 

Para participar, os contribuintes precisam formalizar sua adesão, realizando o pagamento de uma parcela única ou da primeira parcela até a data limite de 28 de dezembro de 2023.

 

Esse programa foi estabelecido por meio da Lei n° 5.621, promulgada pelo Governo de Rondônia, e tem como objetivo auxiliar na recuperação de créditos fiscais de empresas e contribuintes que possuem débitos de ICMS, incluindo aqueles que foram denunciados de forma voluntária pelos próprios contribuintes.

 

Como participar

 

Para aderir ao Refaz ICMS, os interessados podem acessar o site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e selecionar a opção "Refaz", onde poderão escolher o método de pagamento.

 

Para pagamentos à vista, o usuário será direcionado para a página de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e deverá escolher a forma de impressão do DARE, número da guia ou complemento.

 

No caso de parcelamentos, será apresentada uma tela com informações sobre o número máximo de parcelas possíveis para o débito em questão, bem como o valor da primeira parcela. Além disso, os contribuintes podem obter mais informações pessoalmente em uma das 23 agências da Sefin distribuídas pelo estado.

 

Vantagens

 

O programa oferece benefícios significativos, incluindo reduções na multa punitiva, multa moratória e juros, com percentuais variando de acordo com a forma de pagamento escolhida. Para pagamento à vista, o desconto é de 95%, enquanto para parcelamentos de até 12 vezes, o desconto é de 85%. Para parcelamentos de até 24 vezes, o desconto é de 80%.

 

Outros benefícios incluem a consolidação dos débitos em uma única parcela mensal, abrangendo todos os acréscimos legais vencidos, de acordo com a legislação aplicável na época dos fatos geradores das obrigações tributárias. Isso inclui a possibilidade de aplicar descontos sobre multas punitivas e moratórias, bem como juros.

 

É importante destacar que, em casos de inadimplência ou não cumprimento das regras estabelecidas na Lei, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido.

 

Além disso, a novidade deste ano é que empresas com dívidas superiores a R$ 200 milhões também podem aderir ao programa, porém, nesse caso, o desconto é de 85%, exclusivamente para pagamento à vista, sem a opção de parcelamento.

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