NA JORGE TEIXEIRA: Justiça Eleitoral determina a retirada da propaganda eleitoral de Marcos Rogério

Placas e bandeiras do candidato estavam nos canteiros centrais das vias públicas de Porto Velho

NA JORGE TEIXEIRA: Justiça Eleitoral determina a retirada da propaganda eleitoral de Marcos Rogério

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

O Juiz Eleitoral Marcelo Stival determinou na data de hoje (21) a imediata retirada das placas e bandeiras que contem propaganda eleitoral do candidato ao governo do estado Marcos Rogério, que foram afixadas nos canteiros centrais das vias públicas da Capital.
 
Segundo a ação proposta pelos advogados da Coligação do atual Governador Coronel Marcos Rocha, o escritório de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, a propaganda eleitoral não poderia ter sido colocada nos canteiros centrais das vias públicas. 
 
Além de dificultarem o trânsito de pessoas e veículos, geravam verdadeiro efeito outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. Os advogados disseram também que a norma eleitoral proíbe a colocação da propaganda eleitoral nos jardins públicos, como ocorreu nas avenidas Jorge Teixeira e Vieira Caúla.
 
A propaganda estava nas avenidas Jorge Teixeira e Vieira Caúla, na capital
 
Local proibido
 
Ao deferir a medida liminar para retirada imediata de toda a propaganda, o Juiz Eleitoral Marcelo Stival disse que apesar de não restar caracteriza o efeito outdoor na propaganda, ela se apresentava irregular, pois foram fixados em local proibido. Ou seja, em canteiro que divide via pública de grande circulação, com potencial para prejudicar a visibilidade de motoristas e o bom andamento do trânsito, entendimento conforme dispõe o art. 20 da Resolução TSE n. 23.610/19.
 
Por essa razão concluiu o magistrado que ainda que não caracterizado o efeito outdoor, a permanência das bandeiras em local proibido, com manifesto prejuízo à estética urbana e a segurança do trânsito, atrai a intervenção desta Justiça Especializada, motivo pela qual concedeu medida liminar e determinou que o candidato a governador Marcos Rogério, no prazo de 3 (três) horas, remova todas as bandeiras fixadas nos canteiros centrais localizados nas Avenidas Jorge Teixeira e José Vieira Caúla, desta capital.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS