Marcos Rogério disse que só uma PEC vai resolver situação dos servidores rondonienses
Foto: Marcos Rogério dá explicações que parecem não convencer professores leigos - Reprodução de vídeo
O senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Marcos Rogério (PL), está contando com a ansiedade dos professores leigos para contar diversas histórias (ou estórias) para mostrar que está “tudo certo” com a transposição para este grupo de profissionais.
No papel de vítima, em um vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar escreveu que “o jogo eleitoral começou! Tenho visto muitas pessoas que nunca fizeram nada pela transposição dos servidores me atacando. Para que não restem dúvidas, o decreto 11.116 foi desenhado para resolver a questão envolvendo os professores leigos”.
O senador disse na gravação que o documento tem o aval do Tribunal de Contas da União (TCU), já que os professores leigos não precisam comprovar a escolaridade para a transposição.
“Essa não era uma condição para a contratação pela União naquela época. E por que não colocamos Rondônia no texto do decreto? Porque a situação de Rondônia é diferente de Roraima e Amapá, no tocante ao vínculo. Isso não pode ser modificado por decreto, só por emenda constitucional. Agora, pelo decreto, só será exigida a escolaridade no momento do enquadramento, no cargo ou emprego público de quem teve seu processo deferido”.
Fatos e realidade
Advogados especialistas de Rondônia, com larga experiência na área do Direito Administrativo, chegaram à conclusão que se está brincando com a cara dos servidores.
“No mínimo, o parlamentar se aconselhou com pessoas erradas, de pouco ou nenhum conhecimento de Direito Público, menos ainda sobre o princípio da legalidade, o que pode explicar que mais uma vez o senador foi induzido ao erro. Como diz o ditado popular: a emenda saiu pior que o soneto”, disse um deles.
Segundo a visão dos operadores do Direito, a administração pública só pode fazer o que está escrito na lei e isso inclui todos os atos aprovados no Congresso e os normativos do Poder Executivo.
Decreto festejado por Marcos Rogério não traz Rondônia em seu conteúdo; mesmo assim, está tudo "garantido", segundo ele - Reprodução
Portanto, na transposição dos professores leigos não se pode conceder o direito que não está literalmente escrito no decreto 11.116/2022. Fica a pergunta: onde está escrito nesse ato a palavra Rondônia ou professor leigo estatutário?
Na recente decisão do TCU proferida no acórdão 1.373 ao fazermos a busca, não se encontra a palavra ESCOLARIDADE. Na decisão do Tribunal e para cumprimento da decisão, o que vale é o Acórdão.
Então fica outra pergunta: de onde tiraram a orientação dada a Marcos Rogério, de que o TCU, que é a Corte de Contas mais conceituada da América Latina pelo rigor técnico e jurídico de suas decisões, qual parte do acórdão diz que os servidores dos ex-territórios estão dispensados de apresentar escolaridade? Até parece (pela fala do parlamentar) que os cidadãos do ex-território nunca foram a uma escola.
O senador ainda informou no vídeo (e não convenceu), que para resolver a transposição dos professores leigos de Rondônia, só com uma PEC.
“Ele sabe, que em proposta de emenda à Constituição para colocar servidores no quadro da União não se trata de item sobre escolaridade, porquê critérios de formação profissional são regulados por lei, decreto, portaria e edital”, falou um outro advogado.
Íntegra do decreto 11.116/2022, que trataria sobre a transposição dos professores leigos rondonienses, mas não cita nenhum dos termos que o senador defende
Então, de acordo com os operadores do Direito, nenhuma das hipóteses que sustentaria o enquadramento dos professores leigos citadas pelo senador, tem procedência ou fundamento.
“Para piorar a performance o parlamentar ainda foi orientado a atacar seus adversários, tentando passar a impressão de que os erros aos quais ele foi induzido a cometer são armações de pessoas mal-intencionadas. Percebe-se lamentavelmente, que assessores ou pessoas em seu entorno estão, infelizmente, a induzi-lo ao erro”, comentou uma das fontes consultadas pelo Rondoniaovivo.
E concluiu: “Os servidores e professores leigos possuem uma situação jurídica sólida e não desejam uma transposição Tabajara ou um ‘arrumadinho’ sem fundamento legal, de caráter provisório, com possíveis vícios de ilegalidade. Fique bem claro: esse caminho não será a melhor decisão para os nossos professores leigos”.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!