DECISÃO: Augusto Nunes é condenado a pagar R$ 12 mil por ofensas a governador de RO

A Justiça condenou o jornalista a pagar indenização por danos morais em favor de Marcos Rocha, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)

DECISÃO: Augusto Nunes é condenado a pagar R$ 12 mil por ofensas a governador de RO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O juiz da quinta vara cível de Porto Velho, Dalmo Antônio de Castro Bezerra, julgou procedente uma ação de indenização por dano moral proposta pelo governador Marcos Rocha contra o jornalista Augusto Nunes.

 

Para quem não se recorda, Augusto foi colunista da revista Veja, diretor de redação do portal R7, apresentador do Jornal da Record News e do programa Os Pingos nos Is. Atualmente é apresentador do Direto ao Ponto, da Jovem Pan.

 

Na ação sustentou o Governador que ocorreu publicação de matéria jornalística intitulada “Cafajestes no poder”, com subtítulo “Governo de Rondônia desvia vacinas, frauda relatórios e exporta doentes”, cuja reportagem distorceu a realidade, além de indicar fatos inexistentes, induzindo os leitores à conclusões de que o Governador teria desviado vacinas e adulterado relatórios da covid-19.

 

Em razão disso, entendeu que o jornalista excedeu do direito de liberdade de expressão, razão pela qual requereu sua condenação pelos danos morais suportados.

 

Ao julgar procedente a ação, o magistrado sustentou que a reportagem impugnada não indicou nenhum embasamento para os fatos expostos, não decorreu de uma operação policial, de algum processo ou procedimento instaurado, mas tão somente das afirmativas de Augusto Nunes.

 

Disse ainda o juiz que na matéria objeto da demanda constam vários termos de conotação pejorativa atribuídos ao governador, tais como “cafajestes no poder; percorrendo a trilha da bandidagem; delinquências; fraude; patético pedido de socorro; desvio de doses de vacina; merecidíssimas temporadas na cadeia”, evidenciando a intenção manifesta de deliberadamente atingir a honra do Chefe do Executivo,  e sua imagem, pois atribuiu sérias acusações, sem se certificar sobre a veracidade das informações.

 

Em razão disso, condenou Augusto Nunes a pagar indenização por danos morais em favor do governador Marcos Rocha, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.

 

Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia do Governador Marcos Rocha, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Alexandre Camargo, enalteceu a decisão da Justiça de Rondônia, que acertadamente estabeleceu o marco divisor entre o direito de informação, através de uma imprensa livre, como deve ser em um estado democrático de direito, e a preservação da imagem dos agentes públicos, quando a matéria se desvia de apenas informar, para descer a agressão pessoal, como na hipótese.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS