A assessoria jurídica do vereador de Ariquemes, Rafael Bento Pereira, conhecido como ‘Rafael, o Fera’, se manifestou, nesta terça-feira (22), em relação a notícia de que vereadores que mudarem de partido podem perder o mandato.
Veja o texto
RESPOSTA DO VEREADOR RAFAEL O FERA, QUANTO A NOTÍCIA INFORMANDO QUE “VEREADORES QUE MUDAREM DE PARTIDO PODEM PERDER MANDATO”
Chegou ao conhecimento do Vereador Rafael Bento Pereira, mais conhecido como “Rafael, o Fera”, matéria veiculada neste site, citando textualmente seu nome, aduzindo que ele ou qualquer outro vereador que mudar de partido em virtude da fusão do DEM e PSL para virar o União Brasil, mesmo que com o aval do Poder Judiciário, perderão seus mandatos.
A manifestação é assinada por assessor jurídico que não se sabe por desconhecimento da matéria ou por ser umbilicalmente ligado ao atual governo, propala informação que vai na contramão do que tem decidido a Justiça Eleitoral, motivo pelo qual, necessário os seguintes esclarecimentos.
No Brasil só existe o instituto da infidelidade partidária para os agentes políticos eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, para aqueles que exercem mandatos de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais, para os demais cargos, o sistema de eleição é o majoritário e não há necessidade de se manter fiel a uma agremiação, tanto assim, que não raras vezes, vemos chefe do Executivo sem partidos.
Dentro da Resolução 22.610/2007, e através de inúmeros precedentes do próprio TSE, se consolidou a fusão como uma das hipóteses em que se poderia ocorrer a saída autorizada. Não fosse só isso, na reforma eleitoral de 2015, através da Lei 13.165/2015 houve a inclusão no sistema normativo (artigo 22-A da Lei 9096/95) de outras hipóteses para a saída, transferência e mudança de partido, daqueles eleitos pelo sistema proporcional, sem que houvesse qualquer perda para o seu mandato, inclusive com a já conhecida janela partidária, a criação de novo partido é uma delas.
E para contrapor a matéria veiculada, uma pergunta vem naturalmente à tona: quanto à situação dos filiados dos partidos que fizeram, fusão ou incorporação. Se Seria possível a desfiliação partidária da legenda recém-criada? No caso o União Brasil, pela não concordância com essa fusão?
A resposta muito segura é sim. E isso traz uma excelente oportunidade para aqueles filiados aos partidos envolvidos na fusão e que já pretendiam buscar uma justa causa para desfiliação.
Assim, diferentemente do que foi trazido na matéria tendenciosa, com base em inúmeros precedentes do TSE e do STF, podemos concluir que há possibilidade de desfiliação por parte de parlamentares dos partidos integrantes da fusão, bem como sua filiação em outros partidos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após o registro do estatuto do novo partido no TSE.
O que se vê na citada matéria é a tentativa, bem evidente, de causar temor aos vereadores filiados ao DEM e PSL que não concordaram com a fusão e criação do UNIÃO BRASIL e por isso buscaram seu direito constitucional de ação, pedindo sua desfiliação judicial da nova sigla.
O tempo de se fazer política com desinformação, em especial distribuindo temor e medo já passou, sem dúvida que atual quadra brasileira, não permite esse tipo de ataque a democracia e ao processo eleitoral, razão pela qual refuta as ilações ventiladas na matéria subscrita por quem quer que seja, ainda mais quando os argumentos trazidos denotam desconhecimento quanto ao processo de filiação e desfiliação partidária.
Continuamos com o compromisso não só com políticas partidárias verdadeiras e sólidas, mas também respeitando as normas legais constituídas e principalmente a população de Rondônia que confiou em mim para o exercício do mandato de vereador.