NOVAS REGRAS: TRE decide que vereador pode se desfiliar do partido pelo qual foi eleito

O parlamentar foi eleito pelo DEM que se fundiu com o PSL e criou o União Brasil

NOVAS REGRAS: TRE decide que vereador pode se desfiliar do partido pelo qual foi eleito

Foto: Divulgação

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Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, tomada na última quarta-feira (24), assegurou ao vereador Rafael É o Fera, da cidade de Ariquemes, a desfiliação dele do partido DEM, por onde ele havia sido eleito na última eleição.
 
No entanto, com a fusão do DEM com outro partido, o PSL, que resultou na criação do União Pelo Brasil, mais conhecido como União Brasil, o parlamentar decidiu deixar a antiga sigla. Essa decisão judicial só foi possível, através da atuação do escritório Loura, Almeida & Ferreira Neto Advogados Associados.
 
Para o advogado Manoel Veríssimo, que atuou no caso, situações como essa, devido às novas regras partidárias serão, cada vez mais, comuns, especialmente, em um ano eleitoral onde a disputa deverá ser acirrada. 
 
“Considerando o artigo 22-A, da Lei dos Partidos Políticos, a fusão entre partidos seria uma das justificativas para a saída sem perder o cargo, levando-se em conta que há a criação de um novo estatuto partidário o qual não se tinha conhecimento antes”, explicou.
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