Câmara aprova PL que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher

A pena prevista é de reclusão de seis meses a 2 anos, ou multa, se a conduta não constituir crime mais grave

Câmara aprova PL que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher

Foto: Divulgação

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 741/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher. A pena prevista é de reclusão de seis meses a 2 anos, ou multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
 
 
Segundo o texto, esse tipo de violência passa a ser o ato que “causar dano emocional à mulher, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
 
 
A matéria, que segue agora para a análise do Senado Federal, estabelece também outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero. O projeto de lei faz parte do chamado Pacote Basta!, apresentado ao Congresso Nacional em 2020 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 
 
 
O texto institucionaliza ainda a campanha conhecida como "Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica", criada no passado pelo Poder Judiciário. A campanha estabelece que a mulher poderá fazer denúncia de violência física ou psicológica através do “código-sinal em formato de X, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha”. 
 
 
Segundo o texto, a partir do momento em que uma vítima desenhar o sinal X quando estiver em entidades privadas ou públicas, será viabilizada a ela assistência e segurança, isso por meio de parceria entre o Poder Executivo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública. 
 
 
A matéria pede ainda que essa linguagem de denúncia seja amplamente divulgada nos canais de comunicação.
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