EDUCAÇÃO BÁSICA: PL de Confúcio permite recursos para aperfeiçoar ensino a distância

Para o senador, com as adaptações autorizadas por lei, diversas escolas passaram desenvolver o ensino a distância como forma de evitar ainda maior prejuízo ao trabalho escolar

EDUCAÇÃO BÁSICA: PL de Confúcio permite recursos para aperfeiçoar ensino a distância

Foto: Divulgação

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O projeto de Lei 2.599/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), apresentado no Plenário do Senado,  dispõe sobre medidas para enfrentamento do novo coronavírus e altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que permite a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) no desenvolvimento do ensino a distância na educação básica pública durante o período emergencial de saúde pública decorrente da covid-19.

Com o fechamento das escolas em razão do isolamento social surgiu a Medida Provisória 934, de 1º de abril de 2020, que dispensou os estabelecimentos de ensino de educação básica da obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar.

Para o senador, com as adaptações autorizadas por lei, diversas escolas passaram desenvolver o ensino a distância como forma de evitar ainda maior prejuízo ao trabalho escolar. Apesar disso, especialmente na rede pública, grande parte dos estudantes não tem acesso aos conteúdos disponibilizados por meio da internet. “Tanto o custo dos serviços de telecomunicações, quanto o preço de computadores e aparelhos celulares do tipo smartphone inviabilizam o acesso a essas tecnologias”, explica.

O objetivo do projeto, segundo Confúcio, é atender os alunos, em situação de vulnerabilidade social, para que eles possam usufruir do ensino a distância oferecido pelas escolas. Segundo Confúcio Moura, a Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, que instituiu o Fust, pelo menos18% de seus recursos deveriam ser aplicados em educação, em favor dos estabelecimentos públicos de ensino (art. 5o, § 2o).

Confúcio argumenta que os dados de arrecadação do Fust dos últimos anos, disponibilizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), indicam que, anualmente, as prestadoras recolhem cerca de R$ 1 bilhão ao fundo. No entanto, desde a criação do Fust, nenhum valor tem sido efetivamente investido na educação ou em algum dos outros objetivos previstos na referida lei.

O Projeto de Lei propõe destinar os recursos do Fust à cobertura, no todo ou em parte, dos investimentos e custos relativos à compra de equipamentos e à prestação de serviços de telecomunicações em projetos para o desenvolvimento do ensino à distância na rede pública de educação básica, e caberá aos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações avaliar e aprovar conjuntamente os projetos que receberão recursos do Fust.

De acordo com o senador, a proposição também possibilita que os projetos sejam executados de forma descentralizada, mediante instrumentos firmados entre a União e os demais entes federados. Dessa forma, procura-se adaptar as condições de execução dos projetos à realidade especifica de cada estado ou município brasileiro.

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