NOTA: Exército questiona publicações que comentam ações militares

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NOTA: Exército questiona publicações que comentam ações militares

Foto: Divulgação

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Tem sido veiculado no site “Rondônia ao Vivo”, desde o dia 16 de janeiro do corrente ano, matérias de autores supostamente militares, a julgar por suas respectivas assinaturas. Abaixo a descrição de algumas:

 

  1. As FFAA e o governo Bolsonaro, de 16 Jan 2020;

http://rondoniaovivo.com/politica/coluna/coronel-da-reserva/2020/01/16/ffaa-e-o-governo-bolsonaro.html

 

  1. A Terceira Guerra Mundial já começou?, de 23 Jan 2020;

http://rondoniaovivo.com/politica/coluna/coronel-da-reserva/2020/01/23/terceira-guerra-mundial-ja-comecou.html

 

  1. A FNSP e uma nova versão ambiental, de 30 Jan 2020; e

http://rondoniaovivo.com/politica/coluna/coronel-da-reserva/2020/01/30/fnsp-e-uma-nova-versao-ambiental.html

 

  1. Colégios militares: um modelo de sucesso que precisa ser valorizado, de 18 Fev 2020; e

http://rondoniaovivo.com/geral/coluna/por-capitao-roberto-aposentado/2020/02/18/colegios-militares-um-modelo- de-sucesso-que-precisa-ser-valorizado.html

 

Acerca das citadas publicações, a 17ª Brigada de Infantaria de Selva (17ª Bda Inf Sl) esclarece o que se segue:

 

  1. Os autores acima discriminados não são militares da ativa nem da reserva do Exército Brasileiro.
  2. Os militares da ativa e da inatividade possuem regramentos específicos e limitações impostas pela Constituição em seu Art. 142 e, principalmente, pelo Estatuto dos Militares - Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, o qual estabelece as prerrogativas, deveres e obrigações dos militares.
  3. Tais regramentos vedam os militares de utilizar suas designações hierárquicas para tratar na imprensa sobre assuntos políticos ou militares (Estatuto dos Militares, art. 28, XVIII, "d").
  4. O Comandante do Exército Brasileiro é a autoridade responsável por expressar o posicionamento institucional da Força e tem se manifestado publicamente sobre os temas que considera relevante.
  5. O Código Penal Brasileiro, em seu Art. 307, caracteriza o crime de “falsa identidade”: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.
  6. O Comando da 17ª Bda Inf Sl sempre esteve, e estará, à disposição dos veículos de imprensa e de influenciadores digitais, para consultas e/ou assessoramentos.

 

Finalmente, a 17ª Brigada de Infantaria de Selva reitera que não compactua com qualquer tipo de conduta ilícita e repudia veementemente atitudes e comportamentos em conflito com a lei, com os valores militares ou com a ética castrense.

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