RECOMENDAÇÃO: Jair Montes relator da CPI da Energisa cobra explicações do Ipem

Ao negar pedido de liminar, desembargador cita que a credibilidade do IPEM para aferir medidores de energia foi colocada em questionamento

RECOMENDAÇÃO: Jair Montes relator da CPI da Energisa cobra explicações do Ipem

Foto: Divulgação

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O deputado estadual Jair Montes (AVANTE) que é o relator da CPI da Energisa na ALE/RO, articula nos bastidores a convocação do presidente do IPEM/RO para saber de fato de qual lado ele está.

 

A CPI da Energisa expediu recomendação para que o órgão IPEM do Estado de Rondônia pare de trabalhar para a companhia energética é isso ficou bastante claro! Me causa estranheza saber que mesmo o IPEM prestando um desserviço aos rondonienses o atual  gestor insiste em querer se curvar para o grupo ENERGISA. Não vamos aceitar nenhum tipo de violações aos direitos dos consumidores de Rondônia, e a estrutura dos entes do Estado não podem ser um puxadinho desse grupo que lesa a população! Nosso povo merece respeito.” afirmar Montes

 

Já se cogita a possível exoneração do atual presidente do IPEM em Rondônia.

 

O site TudoRondônia publicou com exclusividade sobre a ordem judicial que negou a liminar que beneficia os consumidores rondonienses.

 

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia (IPEM), que deveria defender os interesses dos consumidores rondonienses, ingressou na justiça solicitando uma liminar para continuar cooperando com a Energisa no arrocho que a empresa particular vem dando nos seus milhares de clientes desde que assumiu o comando da antiga Ceron.

 

 

 

 

O desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo IPEM contra o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa instaurada para apurar graves denúncias de irregularidades praticadas pela Energisa contra os consumidores.

 

No mandado de segurança, o Instituto tenta manter um contrato com a distribuidora de energia para aferir os medidores retirados das residências e comércio para investigação de sua conformidade.

 

A CPI da Energisa expediu recomendação para que o órgão do Estado pare de trabalhar para a companhia energética.

 

Foi justamente contra esta medida legislativa que a direção do IPEM se insurgiu e foi à justiça visando suspendê-la por meio de liminar. E o órgão usou como argumento que o contrato mantido com a Energisa é benéfico aos consumidores.

 

Ao rechaçar os argumentos do IPEM, o desembargador Renato Martions Mimessi, relator do mandado de segurança no TJ RO, anotou: “… é cediço do embate travado atualmente entre a Energisa, sucessora da Eletrobrás, e a população rondoniense, em razão dos questionamentos acerca da confiabilidade na aferição dos relógios medidores de energia elétrica, tendo em vista a reclamação em massa da população acerca do aumento da energia mensal cobrada de inúmeras consumidores, supostamente decorrente da substituição dos relógios e alegação de eventual ‘recuperação de consumo’ pelo mau funcionamento dos relógios anteriores ou pela cobrança excessiva proveniente das leituras dos novos relógios instalados”.

 

Segundo o magistrado, “é também de conhecimento público e notório a enxurrada de ações judicais ajuizadas por essa razão, sendo que na maioria das vezes a Energisa tem se valido de relatórios expedidos justamente pelo IPEM para justificar as exorbitantes cobranças levadas a efeito. O fato de ter vindo a público a existência de contrato de prestação de serviços entre a concessionária e o IPEM/RO, atingindo valores milionários, fato confirmado pelo impetrante, também não pode ser olvidada neste momento, já que a as matérias divulgadas na mídia após as audiências públicas realizadas pela ALE tem colocado em xeque a credibilidade dessas aferições, na medida em que ‘o Ipem, órgão que deveria fiscalizar os relógios para ajudar a defender o consumidor de supostos abusos, é prestador de serviços da Energisa, através de um contrato de mais de R$ 1 milhão’, segundo o relator da CPI, Deputados Jair Montes, em matéria divulgada em sítio eletrônico, em 14/11/19”.

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