SAÚDE PÚBLICA: MP/RO é acionado após idosa de 87 anos ter exame clínico negado na capital

De acordo com a lei 10741/2003 idosos tem direito à atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados e prestadores de serviços

SAÚDE PÚBLICA: MP/RO é acionado após idosa de 87 anos ter exame clínico negado na capital

Foto: Divulgação

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Um despacho da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU, despertou a preocupação da comunidade e fez com que o Sindicato dos Soldados da Borracha – SINDSBOR, inicia-se uma mobilização na busca de solução.

 

O caso

 

Maria Iracema Bezerra de Almeida é uma senhora de 87 anos de idade que nesse último mês precisou realizar um exame de tomografia computadorizada em seu ombro esquerdo, para isso buscou a SESAU, onde solicitou a realização do exame, mas, para o espanto de Iracema e seus familiares, o pedido foi negado.


Ao questionar a negativa da realização de seu exame por parte da SESAU, Iracema ainda foi aconselhada através de um despacho emitido pelo Núcleo de Apoio à Conciliação da secretaria estadual de saúde que caso tivesse interesse em realizar esse exame através do intermédio do poder público, que procurasse a Defensoria Pública.

 

Em despacho a idosa foi aconselhada a procurar a Defensoria Pública.

 

A direção do SINDSBOR, que representa seringueiros e ex-soldados da borracha, pessoas que atualmente já estão em idade avançada, passando dos 70 anos de idade, não aceitou essa condição imputada à Iracema e acionou o Ministério Público Estadual – MP/RO.

 

Ação do MP/RO

 

Ciente da situação, a promotora de Justiça, Ana Brígida Xavier Wessel, determinou através de despacho que o caso fosse encaminhado para 13º Promotoria de Justiça da Capital, que cuida da saúde pública, sendo passíveis imputações cíveis e criminais.

 

De acordo com a lei 10741/2003, que dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências, em seu artigo terceiro, inciso l, estabelece: “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados e prestadores de serviços” e no parágrafo segundo assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.

 

O MP/RO se manifestou sobre o caso de Iracema e encaminhou os fatos para apuração. 

 

A reportagem buscou informações com a SESAU através de sua assessoria de comunicação, porém não obteve resposta até o fechamento da reportagem.

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