JUSTIÇA: Projeto de Leo Moraes que torna estupro imprescritível é aprovado na CCJ

Léo Moraes pontuou que crimes de estupro não são denunciados por medo do assediador

JUSTIÇA: Projeto de Leo Moraes que torna estupro imprescritível é aprovado na CCJ

Foto: Divulgação

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25/09/2019), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 353, que torna imprescritível o crime de estrupo no país. Relator da matéria e favorável ao texto, o deputado Léo Moraes (Podemos-RO) afirmou que, muitas vezes, as vítimas, em estado de “choque emocional” e sem apoio familiar e do Estado, não se encontram em condições de denunciar o criminoso, que acaba sendo beneficiado pelas brechas da legislação.

 

“É o tipo de assunto que não pode ter diferenças partidárias. Atualmente, no Brasil, o crime de estupro pode prescrever. Então quando a vítima demora a registrar a denúncia, o criminoso pode ficar impune. Essa PEC vem para corrigir este erro”, ressaltou Léo Moraes.

 

O relator da proposta pontuou que crimes de estupro não são denunciados por medo do assediador, vergonha, ou até mesmo por temor de que as autoridades não acreditem na palavra das vítimas. No Brasil, apenas 7,5% das vítimas de violência sexual notificam a polícia – percentual que varia entre 16% e 32% nos Estados Unidos, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 

“Agora quem cometer estupro vai pagar pelo crime independente de quando for denunciado. É um avanço no combate a esse tipo de crime hediondo”, enfatizou Léo Moraes. Atualmente, o tempo de prescrição para o crime é de 20 anos após o ato.

 

Vítimas

 

Segundo o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil contabilizou mais de 66 mil casos de violência sexual em 2018, o que corresponde a mais de 180 estupros por dia. Entre as vítimas, 54% tinham até 13 anos. E dos 66 mil casos, 82% eram mulheres.

 

Com a aprovação na CCJ, a PEC que torna imprescritível o crime de estupro vai para a Comissão Especial, e posteriormente, ao plenário da Câmara dos Deputados.

 

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