ESPAÇO ABERTO: Prefeitura ignora população e população ignora a lei

Confira a coluna na íntegra, por Cícero Moura

ESPAÇO ABERTO: Prefeitura ignora população e população ignora a lei

Foto: Divulgação

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PRATICIDADE

 

Moradores da zona Leste da capital, na região do Orgulho do Madeira,  espalharam quebra-molas em boa parte da avenida Rio de Janeiro. O motivo seria o descaso da prefeitura em relação a poeira que atormenta as famílias. Algumas donas de casa afirmam que não conseguem colocar roupa no varal por conta do pó. Garantem que carros e motos cruzam a via em alta velocidade criando uma nuvem de poeira que invade  residência e provoca até alergia em crianças. Os Moradores dizem que já procuraram a prefeitura para solicitar alguma medida paleativa, como caminhão pipa em um período do dia, mas não teriam sido atendidos.

 

CONTRA A LEI

 

A iniciativa dos moradores, embora justificada, é contra a lei. As ondulações transversais, mais conhecidas como quebra-molas, redutores de velocidade ou lombadas, foram proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/97. Diz o Art.94 Parágrafo Único: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”

 

O QUE É PERMITIDO

 


A  Resolução nº 39/98 do Contran regulamenta as exceções sobre a implantação de quebra-molas, traz regras para sua utilização. Mesmo nas exceções, os quebra-molas têm que obedecer aos padrões e critérios, que estão definidos na Resolução citada acima, para quebra-molas do tipo 1 (nas cidades) e Tipo 2 (nas rodovias).


PERIGO


As lombadas físicas, quebra-molas são um retrocesso. Punem 100 % dos condutores, não somente os infratores. Podem causar acidentes graves, geram danos aos veículos, aumento do consumo e grande acréscimo nas emissões de poluentes no meio ambiente.


OUTRO LADO


O Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Nilton Kisner, informou que qualquer interferência na via pública sem avaliação, projeto e autorização do ente responsável pela administração é algo irregular. No entanto, sobre o caso citado o Secretário diz que em vias não pavimentadas existe uma certa tolerância desde que as lombadas não signifiquem perigo ao trânsito por causa de seu tamanho. Kisner esclarece que a medida se faz necessária por conta da saúde dos moradores.


SERÁ CURIOSO

 

Vai suscitar curiosidade a relação do presidente Jair Bolsonaro com o governo argentino, no caso de o esquerdista Alberto Fernandez (com Cristina Kirchner de vice) vencer a eleição: ele tem um filho drag-queen.

 

FÉRIAS NO CARIBE

 

Enquanto cumpre pena de 4 anos e 6 meses, por crime contra o sistema financeiro, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) obteve na justiça autorização para passar férias no Caribe.


A  decisão foi do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz foi autorizado a  passear de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica próxima à Venezuela.


DECISÃO CASSADA


Logo após a notícia das férias do Senador ser divulgada em vários veículos de comunicação, O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta quarta-feira (26) a autorização para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajar de férias para o Caribe avalizada pela Justiça do Distrito Federal.


Relator do caso no STF, Alexandre de Moraes tomou a decisão de suspender a viagem e  determinou ainda que o senador entregue o passaporte em até 24 horas e ordenou que a Justiça do Distrito Federal não analise mais questões sobre o cumprimento da pena de Gurgacz.

 

INOCENTE

 

O Senador garante que não cometeu nenhum crime e que não houve desvio de verba pública, nem nada. Afirma que ainda há um recurso a ser julgado. De acordo com a acusação criminal da Procuradoria-Geral da República, o senador se apropriou de R$ 525 mil de verba de R$ 1,5 milhão liberada pelo Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus de uma empresa de transporte da qual o próprio Gurgacz era gestor. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou não por desvio de recursos, mas por desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial.
 

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