A medida foi concedida em ação civil pública condenatória por atos de improbidade administrativa e corrupção empresarial
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário decisão liminar que decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 123 mil, do ex-Vereador de Ariquemes e atual Deputado Estadual, Alex Mendonça Alves, o Alex Redano, e de outras cinco pessoas, dentre as quais, a sua esposa e Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, Vereadora Carla Redano, e, ainda, da Associação Sol Nascente - Associação de Apoio à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde e Meio Ambiente.
A medida foi concedida em ação civil pública condenatória por atos de improbidade administrativa e corrupção empresarial, com pedidos liminares de tutela de urgência, proposta pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo em face de Alex Redano.
Na ação, o MP argumenta que os requeridos promoveram repasses de subvenção social para a entidade Sol Nascente – pessoa jurídica que existia apenas no plano jurídico, ou seja, sem existência material, não apresentando requisitos legais/constitucionais para ser beneficiária de recursos públicos.
De acordo com o Ministério Público, em abuso dos poderes dos cargos ocupados pelos requeridos, foi garantida a liberação de emendas parlamentares, aprovação de projetos e repasse financeiro que sustentavam a realização de convênios entre a entidade Sol Nascente e o Município de Ariquemes. Apurou-se que, após a liberação das verbas públicas, os convênios nunca foram executados, resultando em desvio e dilapidação de recursos públicos.
Com a recente decisão do Poder Judiciário, o MP obteve, liminarmente, a tutela de urgência para decretação da indisponibilidade dos bens, no valor equivalente ao dano causado, no importe de R$ 123 mil e 347, dos requeridos Sol Nascente – Associação de Apoio a Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde e Meio Ambiente, Lucilene Pereira Queiroz Martins, Cristiele Santos de Castro, Carla Gonçalves Rezende, Rogério Gago da Silva, Luciano da Silva Paixão e Alex Redano.
A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.
Outro lado
O advogado Nelson Canedo, que defende o Deputado Estadual Alex Redano, informou que o parlamentar não tem responsabilidade sobre a utilização dos recursos repassados através de emenda parlamentar. “O deputado não gerencia a entidade, apenas indica para onde o dinheiro deve ir. Além do mais, quem libera o recurso e tem obrigação de fiscalizar é a prefeitura”, declarou.
Canedo afirmou ainda que a entidade Sol Nascente alega ter prestado contas da utilização dos recursos e que não houve nenhum tipo de desvio. Ele declarou também que o parlamentar vai recorrer da decisão. “Vamos trabalhar para mostrar que Redano e sua esposa não podem figurar no pólo passivo desta ação, pelo simples fato de não terem qualquer tipo de responsabilidade sobre a forma como esses recursos são gerenciados”, finalizou.
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