Confira a coluna
Foto: Rondoniaovivo
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CONTA DE LUZ
O deputado federal Léo Moraes, além de leitor assíduo da coluna, também aproveita alguns tópicos e termos usados aqui em seus discursos no Congresso Nacional. Nesta terça-feira (04), na Comissão de Minas e Energia, ele repetiu um epíteto que tenho usado há bastante tempo. Falou que a Polícia Civil de Rondônia não pode ser usada para chancelar o “assalto legalizado” que é a cobrança absurda de taxas de energia em nossa capital. O deputado quis dizer que a Energisa está caçando redes clandestinas tendo a polícia como escolta enquanto que a população não pode se valer da mesma proteção para se defender das faturas surreais de energia. Perfeita a manifestação do deputado. Pena que Moraes é uma voz solitária em defesa de Rondônia quando o assunto é energia elétrica.
CONTA DE LUZ 02
Em fevereiro, Governo, parlamentares, empresários, procuradoria da república e representantes de algumas entidades chegaram a discutir o aumento na conta de luz com o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em Brasília. O ministro se colocou à disposição para de maneira emergencial dar uma resposta ao estado de Rondônia em conjunto com sua área técnica. Já se passaram 03 meses e a tal solução emergencial ainda não apareceu.
AFASTADO
O prefeito do município de Campo Novo de Rondônia, Oscimar Aparecido Ferreira, foi afastado das funções pelo prazo de prazo de 180 dias por determinação da Justiça. A medida é resultado de uma ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis que tem jurisdição em Campo Novo. O afastamento se dará sem prejuízo da remuneração mensal do prefeito.
INCOMUNICÁVEL
A Justiça também determinou ao prefeito Oscimar Ferreira, que ele não frequente as dependências da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Social de Campo Novo (Ipecam) e não mantenha contato, diretamente ou por intermédio de outrem, pessoalmente ou por algum meio de comunicação, com servidores públicos, lotados ou não, no Gabinete da Prefeitura ou com dirigentes do Instituto de Previdência.
Prefeito afastado, Oscimar Aparecido Ferreira
MULTA
A desobediência às determinações poderá resultar em aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal e aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP), inclusive prisão preventiva.
DESVIO DE FINALIDADE
Inquérito Civil Público revela que o prefeito não estava fazendo o repasse para o fundo de previdência das contribuições patronais e dos segurados dos valores descontados dos vencimentos dos servidores. Mesmo após um termo de parcelamento e reparcelamento, autorizados por meio da Lei 773/2017, referente às retenções dos segurados e contribuição patronal de dezembro de 1996 até o mês de março de 2017, os repasses continuaram a não ser feitos de forma integral. De acordo com as investigações, o prefeito Oscimar utilizava-se das verbas que deveriam ser repassadas ao Ipecan para a construção de estradas com finalidade eleitoral.
RESPOSTA DO SECRETÁRIO DE FAZENDA
O Secretário Estadual de Fazenda, Luís Fernando Pereira da Silva, retornou as ligações do colunista nesta terça-feira (04). Sobre o assunto referente às perdas de receita dos municípios, em quase 200 milhões, por conta da falta de arquivos de movimentação financeira com cartões, o Secretário informou que os arquivos não puderam ser enviados por conta de problemas técnicos.
De acordo com Luís Fernando, nos últimos anos a Sefin vem atualizando seu parque tecnológico e só recentemente passou a deter capacidade adequada para a extração, carga e tratamento desses dados, juntamente com os dados dos documentos fiscais eletrônicos (notas fiscais, conhecimento de transporte, escrituração fiscal, etc). O Secretário disse que no máximo em 60 dias as prefeituras já terão os relatórios. Vamos aguardar.
LIMINAR
Existe uma liminar do Ministro Alexandre de Moraes em favor das instituições financeiras, mas que se refere somente ao ISS cobrado pelas administradoras de cartões de crédito/débito na sede onde estão localizadas as administradoras o que não é o caso de Rondônia.
Ministro Alexandre de Moraes
LIMINAR 02
O ISS pode ser recolhido onde há a cobrança de conta alheia, isso não está mencionado na liminar, sendo que esse é o serviço prestado pelos cartões. A Confederação Nacional dos Municípios comete erro tributário ao concordar com as instituições financeiras e orientar erroneamente os prefeitos.
LIMINAR 03
Supondo que a liminar estivesse totalmente certa, ela proibiu a execução do crédito e não o lançamento do mesmo o que evita a prescrição, como já ocorreu em Rondônia. A orientação errada fez as prefeituras perderem milhões de reais referentes aos anos de 2012 e 2013, pois os municípios só podem recuperar os últimos 05 anos de recolhimentos dos impostos.
LIMINAR 04
Em São Paulo, uma CPI da sonegação na câmara de vereadores resultou em milhões de reais para a capital paulista. Para evitar um prejuízo ainda maior as instituições financeiras ofereceram acordo e estão depositando em favor da capital o ISS sonegado. A situação é muita parecida com o que acontece em Porto Velho. Uma instituição financeira, com sede em Barueri, fazia movimentação financeira na capital, mas recolhia o tributo para a sua cidade sede que tem uma taxa de imposto mais barata. O “pulo do gato” foi descoberto e a instituição, junto com outras que também tem sede no interior, estão mudando seus negócios para a capital paulista. No site da Câmara de Vereadores de São Paulo é possível ter acesso aos números bilionários que serão depositados nos cofres públicos.
PRAZERES DA GULA
O melhor da culinária nacional e internacional estará representado em Porto Velho, entre os dias 6 e 8 de junho, na 1ª Feira Show de Gastronomia e Negócios de Rondônia. O evento acontecerá das 14h às 21 h, no Centro de Convenções do Sesi, localizado na avenida Rio de Janeiro.
A feira é totalmente voltada para o setor de alimentação do estado de Rondônia. Durante o evento, o público terá a oportunidade de aprender mais sobre a arte da culinária com chefs renomados que estarão ministrando cursos, palestras e workshops sobre o assunto, bastando para isso fazer a inscrição no site da Sympla, no link: https://www.sympla.com.br/feira-show-de-gastronomia-e-negocios-rondonia---internacional__515817 . Algumas poderão ser feitas na hora.
JUNHO VERDE
Nesta quarta-feira (5), às 9h, na Escola de Governo, acontece o lançamento da campanha Junho Verde que visa combater e prevenir incêndios florestais, debatendo acerca dos problemas, perigos e prejuízos causados por esta prática criminosa.
TUBERCULOSE
Nesta quarta-feira (5), às 9h30, no Rondon Palace Hotel o Governo de Rondônia realiza o curso de “Capacitação em Manejo Clínico da Tuberculose” que irá atualizar os profissionais de saúde do estado em relação ao tratamento desta doença seguindo os padrões do manual lançado pelo Ministério da Saúde.
TURISMO
Nesta quarta-feira (5), às 10h, na Escola Estadual Major Guapindaia, o Governo de Rondônia realiza a assinatura do Termo de Cooperação e apresentação do Projeto Turismo Educativo que tem como objetivo desenvolver e propor acolhimento aos alunos da rede pública por meio de visitas a pontos turísticos, históricos e culturais do município de Porto Velho.
FIM DOS BLOQUEIOS
Liminar assinada pela juíza Grace Anny de Souza Monteiro proíbe o bloqueio das rodovias federais e estabelece multa de um salário mínimo por hora para cada manifestante. A decisão determina às polícias Federal, Rodoviária e Militar que a façam cumprir. Ela recorre a jurisprudência do TRF-1 para indicar que as multas poderão ser aplicadas também aos veículos de apoio aos manifestantes.
A decisão atende liminar, proposta pelo superintendente do DNIT, Cláudio Neves, contra os manifestantes que bloquearam a BR-364 no entroncamento com a BR-429, no distrito de Abunã, em Porto Velho, impedindo inclusive as obras de manutenção da BR-364, realizadas na área.
A juíza argumenta que não desconsidera o direito à livre manifestação dos moradores da invasão chamada Vila da Penha, que reivindicam retorno das aulas, paralisadas por falta de transporte escolar, além de melhoria na segurança e das estradas vicinais. No entanto, não será admitido qualquer impedimento ao livre trânsito de veículos. A manifestação em Abunã, conforme observou a juíza, bloqueou o acesso a Guajará-Mirim e Nova Mamoré, além do Estado do Acre, inclusive de ambulâncias no transporte de pessoas enfermas, resultando em prejuízos econômicos e sociais incomensuráveis.
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