A Câmara informa que tem antecipado o uso da cota para o exercício da atividade parlamentar para os deputados eleitos e diplomados
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A Câmara dos Deputados recorreu ontem(quinta-feira - 24) da decisão que determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos. Pela decisão em caráter liminar determinada na última quarta-feira(23) juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG), deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres públicos.
Em nota, a Diretoria-Geral da Câmara informou que o recurso foi apresentado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e ressaltou ainda que “tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos”.
“Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes”, destaca o comunicado.
A nota destaca ainda que a Câmara tem antecipado o uso da cota para o exercício da atividade parlamentar para os deputados eleitos e diplomados, “pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta”.
Decisão
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima a Ituiutaba. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.
Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!