Confira a nota na íntegra.
Foto: Assessoria
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Da Silva do Sinttrar- PSB, em razão da notícia veiculada na data de 06.12.2018, vem respeitosamente esclarecer:
1. Primeiramente, ao contrário do consignado na notícia, a Comissão Especial foi designada em face a denúncia formulada pelo jornalista Carlos Caldeira para fins de apuração de infração político administrativa que sujeitaria a cassação do mandato do Prefeito Municipal, Resolução n.017/CMPV-2018 de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de Porto Velho, de 31.10.2018.
2. Na referida comissão este Vereador foi eleito pelos demais membros como relator, tendo concluído pela inexistência de conduta consciente e deliberada do Prefeito Municipal que pudesse ser enquadrada nas hipóteses de infrações político-administrativas dentre aquelas listadas no artigo 92 da Lei Orgânica Municipal.
3. Não obstante a isso, diante da gravidade das denúncias, este Vereador sugeriu que cópias da denúncia formulada fossem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil e Controladoria Geral da União para fins de apuração de irregularidades, bem como entendeu pela necessidade de criação e Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de apurar irregularidades no transporte escola no âmbito do Município de Porto Velho de forma ampla, e não só em relação a empresa FREITAS como desejava a denúncia.
4. A minuta do parecer foi apresentar por esta parlamentar aos demais membros da Comissão e após discussão o mesmo foi aprovado, à unanimidade.
6. Ressalte-se que em decorrência disso, foi formulado requerimento conjunto dirigido a Mesa Diretora da Câmara Municipal, com todas as assinaturas exigidas, inclusive deste Vereador, solicitando a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para fins de apuração de irregularidades no transporte escola rural no Município de Porto Velho com fundamento no artigo 112-A, do Regimento Interno, atualmente aguardando o mesmo deliberação por parte da Presidência da Câmara Municipal, conforme cópia em anexo.
7. Igualmente, o Vereador DA SILVA DO SINTTRAR também encaminhou cópia da denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil e Controladoria Geral da União, para fins de apuração de eventuais irregularidades, conforme se vê dos documentos que carreamos em anexo.
8. Quanto a inexistência de certidão negativa de débitos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia do Secretário da SEMED, o mesmo enviou ao endereço eletrônico do gabinete deste vereador a Certidão n. 0168/2018-SPJ expedida pelo Tribunal de Contas, datada de 25.07.2018, no qual são registrados seis processos em que é acionado o Senhor Cesar Licório, porém, todos os débitos oriundos de tais processos encontravam-se certificados com parcelamentos ativos e adimplentes, concluindo-se que, salvo melhor juízo, o parcelamento do débito suspende a sua exigibilidade.
9. Vale salientar que, de forma diversa do que tenta incutir a notícia, o documento acima mencionado durante reunião foi sim apresentado aos membros da Comissão Especial e estes tiveram oportunidade de analisá-lo, sendo os procedimentos adotados permeados de lisura e transparência, eis que se caso tivesse este Vereador intenção diversa não teria fornecido cópia do referido documento ao jornalista Carlos Cadeira, como de fato o fiz.
10. Dessa forma, em nenhum momento tenha atuei de má-fé ou de forma obscura, tampouco cometi prevaricação, sobretudo porque fui signatário de requerimento para instalação de CPI para fins de apuração das irregularidades no transporte escolar rural no Município de Porto Velho, bem ainda encaminhei cópia da denúncia formulada aos órgãos de controle.
12. Ao que parece, a inconformidade do jornalista Carlos Caldeira reside no fato de que a CPI sugerida por este parlamentar teria o enfoque mais amplo do que os fatos narrados da denúncia que se restringia há apenas uma das empresas que presta serviços ao Município de Transporte Escolar, silenciando-se em relação as demais, sobre as quais também recaem notícias de irregularidades.
13. Por fim, o julgamento deste parlamentar se deu na seara política e não jurídica, não tendo este Vereador falhado em qualquer de seus deveres como parlamentar ou como cidadão.
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