Muitos contribuintes nem sabem do refis e com isso não foi alcançada a arrecadação esperada pelo município”, explicou o vereador.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Foi prorrogado até o dia 28 de dezembro de 2018 o prazo para a adesão ao REFIS Municipal. O prorrogação foi solicitada ao executivo municipal durante sessão plenária na Câmara de vereadores da Capital. O autor do pedido foi o vereador Jair Montes (PTC). “O prazo para adesão venceu no mês passado e em virtude da tardia divulgação oficial dada ao programa. Isso se deve ao fato da lei que permitiu o refinanciamento de dívidas com o parcelamento e o desconto nos juros ter sido aprovada na Câmara no mês de dezembro de 2017 e não houve tempo hábil para a divulgação. Muitos contribuintes nem sabem do refis e com isso não foi alcançada a arrecadação esperada pelo município”, explicou o vereador.
BENEFÍCIOS
A prorrogação segundo o parlamentar trará benefícios não somente aos contribuintes, mas sobretudo para o tesouro municipal. “Teremos a possibilidade de maior adesão da população e o município que pode arrecadar até R$ 125 milhões por que os descontos nos juros das dívidas podem chegar até 100% e as dívidas podem ser parceladas em 12 vezes ou até 36”, acrescentou o parlamentar.
Outro fator determinante na opinião do vereador é o atual cenário econômico que o País atravessa, “As família enfrentam uma delicado momento financeiro. O desemprego está batendo na porta de milhares de pessoas. O cidadão tem que escolher entre manter a família ou pagar tributos. E o ano de copa do mundo propiciou muitos feriados neste primeiro semestre e por último a greve dos caminhoneiros que durou mais de 10 dias atingindo direta e indiretamente o orçamento e faturamento da maioria dos contribuintes”, destacou Jair.
O Refis
Conforme a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) o contribuinte pode quitar as dívidas com 80% de desconto caso ela seja parcelada em 12 vezes; 70% de desconto é dado a quem fizer o parcelamento com 13 ou até 18 parcelas; 60% são para dívidas refinanciadas em até 24 meses; e 50% em dívidas que forem quitadas em 36 vezes. Caso o contribuinte já esteja pagando um parcelamento da dívida, ele pode procurar a Semfaz ou a Procuradoria Geral do Município (PGM) e usufruir do Refis Municipal. Ainda segundo a Semfaz, o contribuinte que possui dívidas acima de R$ 200 mil terá o desconto de 50% das multas e juros e o prazo para quitação de 60 meses. O Refis Municipal está disponível aos contribuintes desde o dia 2 de janeiro de 2018.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!