AÇÃO PERDIDA: Ada Dantas pagará R$ 15 mil para professora xingada no Facebook

O crime ocorreu no mês de julho de 2017.

AÇÃO PERDIDA: Ada Dantas pagará R$ 15 mil para professora xingada no Facebook

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Duas semanas após ser condenada na Justiça Criminal por ataques a professora Judith dos Santos Campos, a vereadora Ada Dantas Boabaid foi novamente julgada, desta vez pela 1ª Vara Cível de Porto Velho em ação referente as mesmas postagens no Facebook, onde chamou a servidora pública de puta, vagabunda e quenga do PT. O crime ocorreu no mês de julho de 2017.

 

 

Na esfera Cível, a vereadora foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil pelo juiz José Augusto Alves Martins, em ação impetrada pelo advogado Adércio Sobrinho.

 

 

Na sentença, o juiz considerou os graves excessos da vereadora contra a honra da professora e até mesmo postagens de aliados de Ada, que foram ao ataque contra a servidora. “Destarte, inegável a responsabilidade da requerida, posto que a requerente foi identificada na mensagem, tomou conhecimento de seu teor e ainda teve que ler as ofensas dos amigos da requerida que postavam diversos comentários que também ofensivos a honra da autora. Dessa forma, resta claro o dever da requerida em indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos.

 

 

O juiz desconsiderou por completo as alegações da defesa de Ada Dantas, de que ela passou dos limites porque não resistiu a supostos ataques da professora. O magistrado, contudo, deixou claro que o que se espera de uma pessoa pública, de um político é bem diferente. “O teor da referida publicação aduzia o seguinte: “O dinheiro que ela ganhou pra apoiar as férias do prefeito não foi suficiente Hipócrita essa Ada.”. Analisando a postagem, não vislumbro qualquer abusividade em colisão aos direitos à imagem ou boa fama da reconvinte, até mesmo porque é pessoa pública, exercendo cargo de Vereadora, sujeita a críticas pela população, ressalvados os excessos e ataques capazes de denegrir sua honra, o que não é o caso dos autos. O que vejo é uma cidadã utilizando sua página pessoal do ‘Facebook’ para demonstrar indignação com a atuação da representante legislativa. Nesse norte, ao analisar a postagem em discussão e todas as provas existentes nos autos, constato que não houve inobservância dos parâmetros mínimos legais da boa conduta, sendo apenas uma crítica à pessoa que exerce cargo público, ausente, portanto, cunho pejorativo e difamatório.”

 

 

Na primeira condenação, a penal, de começo do mês, o juiz Roberto Gil de Oliveira, da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Porto Velho, destacou na sentença que a vereadora “possui personalidade e conduta social desajustadas, rejeitando os bons princípios de convivência e dedicando-se à prática de ilícitos, em especial aos crimes contra a honra.”

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS