CASCALHO: Prefeitura tem compra de R$ 7 milhões cancelada pelo TCE

Confira os termos da decisão:

CASCALHO: Prefeitura tem compra de R$ 7 milhões cancelada pelo TCE

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), através de decisão proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva (foto), mandou suspender licitação deflagrada pela Prefeitura de Porto Velho destinada à eventual aquisição de cascalho “com dispêndios inicialmente estimados no valor de R$7.602.810,85”.

 

Confira os termos da decisão:

 

Diante do exposto, acolhendo a conclusão técnica, e em juízo cautelar, com amparo no artigo 108-A da Resolução nº 76/2011/TCE-RO, assim DECIDO:

 

 I – DETERMINAR ao Prefeito do Município de Porto Velho, Senhor Hildon de Lima Chaves, CPF nº 476.518.224-04, à Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos - SGP, Senhora Valéria Jovânia da Silva (CPF 409.721.272-91), e ao Pregoeiro Municipal, Senhor Raimundo Nonato Rocha de Lima (CPF 145.493.873-00), que, ad cautelam, adotem as providências necessárias à IMEDIATA SUSPENSÃO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2018/PVH, até ulterior manifestação desta Corte de Contas, tendo em vista a existência de irregularidade grave, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, sem prejuízo de outras cominações legais;

 

II – DETERMINAR aos Responsáveis referidos no item anterior que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, comprovem a esta Corte de Contas a publicação da suspensão do referido Certame, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;

 

III – DETERMINAR ao Departamento do Pleno que promova a adoção dos atos necessários à Audiência do Senhor Hildon de Lima Chaves – Prefeito do Município de Porto Velho (CPF nº 476.518.224-04), da Senhora Valéria Jovânia da Silva – Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos - SGP (CPF 409.721.272-91), e do Senhor Raimundo Nonato Rocha de Lima – Pregoeiro Municipal (CPF 145.493.873-00), com fundamento no artigo 40, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, concedendo-lhes o prazo regimental de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que os referidos responsáveis promovam as correções devidas e/ou apresentem suas razões de justificativas, acompanhadas de documentação probatória de suporte, acerca da irregularidade apontada na conclusão do Relatório Técnico de fls. 106/115 (ID 623531), a saber:

 

a) Infringência ao art. 3º, §1º, I da Lei nº 8666/93 c/c art. 3º, II da Lei nº 10.520/02, tendo em vista que o Termo de Referência e o Edital do Pregão nº 47/2018/PVH não apresentaram justificativa robusta e adequada quanto à delimitação geográfica, deixando de demonstrar que a divisão por áreas da cidade é indispensável para a execução satisfatória do contrato, tampouco demonstraram que a forma de delimitação realizada (por área da cidade) é mais vantajosa que a limitação por raio de distância, ensejando restrição à competitividade do certame na medida em que somente as empresas situadas nas áreas definidas no edital participaram da licitação.

 

IV – DETERMINAR ao Assistente de Gabinete que promova a publicação desta Decisão Monocrática e, após a elaboração dos atos oficiais necessários à notificação dos responsáveis, encaminhe os autos ao Departamento do Pleno para acompanhamento do prazo concedido no item II e cumprimento da determinação contida no item III, após o que os autos deverão ser encaminhados ao Corpo Técnico para análise das justificativas porventura apresentadas e, em seguida, ao Ministério Público de Contas para emissão de Parecer;

 

V – SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, tendo em vista a urgência que o caso requer. Cumpra-se.

 

Porto Velho, 30 de maio de 2018.

 

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS