Aprovada Lei que assegura aleitamento materno em locais públicos

Leite materno é recomendado para recém-nascido até os seis meses com garantia de nutrição adequada

Aprovada Lei que assegura aleitamento materno em locais públicos

Foto: ALE/RO

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Foi aprovada, na Assembleia Legislativa de Rondônia, a Lei de autoria do deputado Léo Moraes que assegura o aleitamento materno em locais públicos.

 

“São inúmeros os depoimentos que descrevem o constrangimento de mães ao amamentar seus bebês em locais públicos. Em certas ocasiões, estabelecimentos tentam coibir a prática, através de medidas coercitivas, que deve ser realizada em ato íntimo, e não em um ato natural e necessário à saúde das crianças”, explicou o parlamentar.

 

De acordo com a Lei, o local que proibir a lactante do exercício desse direito estará sujeito a aplicação de multa no valor de 20 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO).

 

O Ministério da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) recomendam que, até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, o que garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento.

 

Léo ressalta que a amamentação, independente do local, deveria ser natural e afirmou que seu compromisso é coibir ações restritivas ao direto à amamentação.

 

“Temos que entender que esse é um ato puro, natural e altamente necessário para a saúde do bebê e proporciona um momento de carinho e afeto a mãe e seu filho. Cumprimos a missão junto ao poder público, de promover condições ideais e favoráveis para o aleitamento materno sem restrições, preservando os direitos da criança e da mulher”, concluiu Léo.

 

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