CAERD:Presidente será ouvida em denúncia de pagamento indevido de verba indenizatória

O processo agora vai para as mãos do Ministério Público de Contas de onde voltará concluso para a sentença

CAERD:Presidente será ouvida em denúncia de pagamento indevido de verba indenizatória

Foto: Divulgação

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O conselheiro do Tribunal de Contas deu prazo de quinze dias para que a presidente da CAERD, Iacira Terezinha, apresente defesa no PROCESSO: 4.696/15– TCE-RO, onde ela foi denunciada por servidores da estatal sobre as supostas irregularidades que envolvem o pagamento de verba indenizatória, com a finalidade de custear o trabalho de uma Comissão Multidisciplinar.

A denúncia é de 2015 e o Controle Externo realizou uma auditoria na documentação que foi trazida aos autos. A princípio, o Corpo Técnico do tribunal posicionou-se pela legalidade no pagamento das tais verbas indenizatórias pela comprovação do trabalho realizado e a atividade regular da comissão, entre os anos de maio de 2015 a março e 2016 e optou por considerar a denúncia ´descabida´.

A relatoria, do processo, no entanto, divergiu do entendimento do Corpo Técnico e ressaltou que a criação dos cargos da Comissão pela Presidente Iacira Terezinha foi feita de “maneira transversa”. Ou seja, a Presidência estatal criou cargos públicos através de uma simples Resolução, passando por uma atribuição da Assembleia Legislativa do Estado.

”Importante consignar que a Constituição do Estado de Rondônia é taxativa ao determinar que a criação, a transformação e a extinção de empregos públicos é atribuição exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com sanção do Governo do Estado, no que concerne ao projeto de lei, conforme prevê o artigo 30 da Constituição Estadual”, disse o relator Paulo Curi.

Para se oportunizar a ampla defesa, o Tribunal de Contas deu prazo para que a presidente da estatal apresente defesa. O tribunal determinou ainda que seja oficiado aos denunciantes a decisão contida nos autos. O processo agora vai para as mãos do Ministério Público de Contas de onde voltará concluso para a sentença. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira 27.11, no Diário Oficial da Corte de Contas.  

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