Por Mara Paraguassu
Foto: Divulgação
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O senador Aécio Neves não é santo. Caso fosse, não haveria 12 processos contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo registra a colunista do jornal “Estado de São Paulo”, Sônia Racy.
Com isso não estou dizendo que seja culpado e réu em todos eles. Digo apenas ser indicativo, no mínimo, de algo errado na conduta de personagem público com dever de honrar o mandato parlamentar.
Há muito trabalho na Suprema Corte, e todos sabem a morosidade que o foro privilegiado reserva aos julgamentos dos eleitos pelo povo em matéria de crimes penais. Aécio ainda não é réu em nenhum deles.
A mesma colunista registrou como campeão de processos o também senador Renan Calheiros, com 18 ações, seguido pelo bicampeão Romero Jucá, com 14.
A morosidade na máxima justiça do país é tamanha que somente em dezembro de 2016 Renan se tornou réu pelo crime de peculato, após 9 anos da ocorrência do crime.
As acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso prescreveram!
Renan não é Aécio Neves, mas em comum, além do fato de serem pessoas públicas encrencadas com a lei, usufruem do mesmo cargo, privilegiada função pública que levou o antropólogo e ex-senador Darcy Ribeiro a dizer que “o Senado é o céu.” Com a vantagem de que não é preciso morrer para estar nele, acrescentava.
Nesse paraíso que de uns tempos para cá todo brasileiro sabe bem o que tem, e dele ser banido significa o fim de carreiras políticas, é claro que o corporativismo que une PT, PSDB e PMDB no momento em que o senador Aécio é suspenso de funções públicas e obrigado ao recolhimento domiciliar conforme prevê o artigo 319 (Código do Processo Penal) iria se manifestar do jeito que está acontecendo.
Cassação branca
Admitamos, entretanto, que a gritaria se dá pela razão maior, externada na imprensa, de que afastar um senador está fora das competências constitucionais nos termos em que ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o fizeram.
O que fizeram foi, para o professor em direito processual pena da USP, Gustavo Badaró, uma espécie de “cassação branca”, algo que para o professor não pode ser aplicado a um mandato eletivo.
Aécio, que já tinha sido afastado em junho, naquela ocasião descumpriu medida estipulada pelo então relator, ministro Edson Fachin, de não manter contato com investigados da Lava Jato. Desobedeceu também outras medidas cautelares. Ignorar a justiça é outro ponto em comum a Renan, afastado pelo ministro Marco Aurélio Mello em ação cautelar da Rede Sustentabilidade, e reconduzido depois pelos votos de 6 de 9 ministros do STF.
Presidente do Senado, na ocasião Renan Calheiros ignorou o oficial de justiça, se rebelando contra a decisão monocrática de Marco Aurélio. O espirito de corpo também ali prevaleceu, ausente nos casos de Delcídio Amaral e Eduardo Cunha, tratado como “excepcionalidade” pelo STF por agir ostensivamente na ilegalidade, usando o cargo que ocupava, dentro da Câmara dos Deputados.
Analista politico
O que acontece para as redes sociais solenemente rejeitarem o argumento de que o STF agiu em desrespeito à Constituição, passando ao largo da vontade do eleitor, ao decidir suspender Aécio das funções públicas, observado em casos anteriores, guardadas as peculiaridades de cada questão?
Será o desconhecimento das leis, da proteção constitucional dada aos senadores e deputados para o exercício do cargo, simplesmente, ou a irritação com a hipocrisia e a desconfiança nas instituições e no que seus integrantes, há algum tempo, fazem e reverberam?
Sem pestanejar, aposto na segunda opção, um perigo para projetos extremistas. Infelizmente, digo sem satisfação, a desmoralização que atinge o Congresso Nacional e o comportamento de ministros do STF afeitos ao trabalho de analista político a cada decisão polêmica amplificam o sentimento de descrença na democracia representativa.
Se cada um fizesse a parte que lhe cabe, o que inclui cumprir decisão judicial com o direito, evidente, de recorrer, não estaríamos no redemoinho de uma crise entre poderes, tomados pela vaidade, ativismo e confusão crescente a ponto de se impedir um senador que não é réu de exercer o oficio, enquanto um deputado, Celso Jacob, preso em regime semiaberto, exerce mandato com autorização judicial.
Resumo da ópera: vai mal o Brasil com um STF cujos integrantes exibem voluntarismo manifesto em momentos cruciais - Luiz Fux assim agiu no caso Aécio -, e com um Senado em que integrantes de larga e em alguns casos suspeita trajetória política debocham de decisões judiciais (estando certas ou não em sua ótica).
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