Projeto de Airton Gurgacz suspende cobrança de taxas do Detran

O referido projeto isenta ainda a cobrança da taxa de diária ou permanência dos veículos que forem removidos aos pátios do DETRAN/RO por infrações de trânsito após serem furtados ou roubados

Projeto de Airton Gurgacz suspende cobrança de taxas do Detran

Foto: Divulgação

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Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Airton Gurgacz (PDT) que foi aprovado na sessão da última terça-feira (1º), pelo plenário da Assembleia Legislativa garante ao cidadão que tiver seu veículo furtado ou roubado, a suspensão do pagamento do Licenciamento anual do veículo envolvido, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

De acordo com o Deputado Airton, a legislação em vigência garantia apenas a suspensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas obrigava que o cidadão, apesar de não estar de posse do veículo, continuasse a pagar o licenciamento.

“Com esse projeto que aprovamos na Assembleia, o cidadão que tiver o seu veículo furtado ou roubado ficará isento do pagamento também da taxa de licenciamento, uma vez que não é justo que a cobrança desse item continue, sem que o veículo esteja de posse do proprietário”, observou.

O referido projeto isenta ainda a cobrança da taxa de diária ou permanência dos veículos que forem removidos aos pátios do DETRAN/RO por infrações de trânsito após serem furtados ou roubados, pois, também merecem tratamento diferenciado e somente poderá ser cobrada após o termino do prazo anotado em notificação formal do seu proprietário, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias úteis para retirá-lo mediante cumprimento das obrigações legais fixadas na legislação de trânsito.

“A isenção da cobrança do Licenciamento cessará assim que o proprietário tiver o veículo recuperado, voltando, então, a necessidade do recolhimento tanto do IPVA quanto do Licenciamento anual, fazendo justiça ao proprietário do veículo, para que pague as taxas apenas enquanto estiver com o seu bem restabelecido”, finalizou o deputado.

 

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