a perícia anotou que dos 174 (cento e setenta e quatro) veículos relacionados por eles nos relatórios técnicos, só houve a comprovação de existência através de documentos de tão somente 147 (cento e quarenta e sete) veículos,
Foto: Divulgação
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As páginas da novela da briga judicial do Sistema de Transporte Coletivo que tomou conta de Porto Velho nos últimos anos parecem que não vão parar tão cedo.
E vamos a mais um capitulo. Em 2013 e 2014 o Consórcio Vale do Guaporé solicitou da Prefeitura de Porto Velho, o reajuste da Tarifa de R$ 2,60 para R$ 3,20. O que foi negado pelo Prefeito e pelo Secretário da SEMTRAN, sob a alegação do serviço ser ineficiente e não haver qualquer recolhimento dos impostos (R$ 20 milhões na época) e a frota estar defasada e com quantitativo inferior ao necessário.
Contudo, em uma Ação de Desequilíbrio Econômico e Financeiro (Processos 0015861-83.2013.8.22.0001 e 0017264-53.2014.8.22.0001) na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho ingressada pelo Consórcio Vale do Guaporé ( Rio Madeira e Três Marias) contra o Município de Porto Velho alegando desequilíbrio econômico e financeiro na ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) sofreu uma reviravolta em virtude de uma PERÍCIA JUDICIAL de um perito nomeado pela Justiça que constatou não haver qualquer desequilíbrio, ou seja, a Prefeitura não deve sequer um centavo.
A perícia judicial a que esta reportagem teve acesso possui 40 (quarenta) páginas e registram várias informações sobre as tarifas concedidas pelo ex Prefeito Roberto Sobrinho e seus Secretários, bem como pela ausência de reajuste do atual Prefeito Dr. Mauro Nazif.
Conclui a perícia que os reajustes concedidos pelo ex prefeito Roberto Sobrinho foram na ordem de 59,15% em 06 (seis) anos de contrato – de R$ 1,50 para R$ 2,60.
Um fato curioso constatado pela perícia foi que a equipe de técnicos da SEMTRAN na época do ex Prefeito Roberto Sobrinho sempre recomendaram tarifas com valores maiores que os concedidos, o que serviu de argumentos para as empresas do Consórcio Vale do Guaporé alegarem desequilíbrio.
Contudo, a Perícia Judicial apontou que a tarifa concedida em 2010 pelo ex Prefeito Roberto Sobrinho e pelo ex Secretário da SEMTRAN, Itamar dos Santos Ferreira (Itamar da CUT), no Processo Administrativo nº 14/2354-00/2010 através do Decreto Municipal nº 11.934/2010 estava SUPERFATURADA em R$ 0,14 (centavos), ou seja, ao invés de terem concedido os R$ 2,60 a tarifa deveria ser de R$ 2,46.
Para piorar a situação de Roberto, Itamar e do Consórcio Vale do Guaporé, a perícia anotou que dos 174 (cento e setenta e quatro) veículos relacionados por eles nos relatórios técnicos, só houve a comprovação de existência através de documentos de tão somente 147 (cento e quarenta e sete) veículos, considerando que os mesmos estavam em quantidade menor comprovada, a tarifa deveria ser reduzida para R$ 2,27. Demonstrando que o superfaturamento foi muito maior e que os lucros das empresas foram altíssimos, onde a população de Porto Velho pagou caro por um transporte de péssima qualidade.
A perícia concluiu que as empresas foram devidamente remuneradas e não havia razão para o inadimplemento dos Impostos Municipais na ordem de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) na época da perícia e, muito menos para o inadimplemento dos encargos sociais dos trabalhadores do sistema, pois todos estavam computados nos custos da tarifa.
Se levarmos em consideração a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (Processos 0000364-14.2015.5.14.0007 e 0000528-85.2015.5.14.0004) exigindo o pagamento dos encargos sociais e das verbas trabalhistas dos trabalhadores do Consórcio Vale do Guaporé na ordem de seus R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), constata-se que o Consórcio Vale do Guaporé deu o calote em mais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) contra o Município de Porto Velho e contra os trabalhadores, sem contar as inúmeras ações de fornecedores e prestadores de serviço ingressadas contra o Consórcio para cobranças de inúmeras dívidas no comércio local.
Ao que se sabe, existe uma investigação no Ministério Público do Trabalho contra os membros da Diretoria do SITETUPERON questionando a falta transparência e de prestação de contas e suspeitas quanto ao patrimônio ostentado por alguns de seus diretores.
Com certeza a novela continua e veremos mais capítulos na Justiça de Rondônia, só resta saber o que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Rondônia vão fazer depois de ter acesso à essa perícia, com certeza deve ter muita gente da gestão do ex Prefeito Roberto Sobrinho e do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte (SITETUPERON) com as barbas de molho.
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