FICHA SUJA - TJRO rejeita recurso e Roberto Sobrinho segue inelegível

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Foto: Divulgação

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Ex-prefeito tentou evitar expedição de certidão de trânsito em julgado

O ex-prefeito de Porto Velho Roberto Eduardo Sobrinho (PT) havia impetrado recurso contra a expedição de certidão de trânsito em julgado da ação que o condenou por improbidade administrativa juntamente com a ex-deputada estadual Epifânia Barbosa e o ex-procurado geral do município Mário Jonas.

O ex-prefeito, que tenta obter registro na justiça eleitoral para disputar as eleições deste ano, pediu “a desconstituição de certidão de trânsito em julgado expedida pela Diretora do Primeiro Departamento Judiciário Especial desta e. Corte de Justiça, fls. 3.039”. E afirmou que “seu pleito há de ser acolhido em razão da interposição de recursos especial e extraordinário por Epifânia Barbosa da Silva que, em litisconsórcio, forma com ele o polo passivo da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público”.

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O ex-prefeito ainda ressaltou em sua defesa que, nos termos do artigo 1.005 do Código de Processo Civil, o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita e, para robustecer essa assertiva, traz à colação arestos do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há possibilidade da formação da coisa julgada por capítulos. Neste contexto, sustenta o desacerto da certidão em comento, pois ainda estão pendentes de julgamento os citados recursos de Epifânia Barbosa”.

Em despacho publicado nesta sexta-feira, o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa pontuou que “embora não seja causa determinante para a decisão a ser proferida, mister seja tratada a afirmação de que a certificação de trânsito em julgado causará ao requerente prejuízo na seara eleitoral. Essa afirmação é inverídica, pois, independentemente da certificação de trânsito em julgado em relação a ele, os efeitos da condenação que lhe foi imposta em segundo grau de jurisdição, nos termos da LC 135, de 04.06.2010 (Lei da Ficha Limpa), já o torna inelegível. Neste contexto, não havendo reparo a ser feito na referida certidão expedida pela Diretora do Primeiro Departamento Judiciário Especial desta e. Corte de Justiça, pela notável impertinência, indefiro a postulada retificação”.

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