Léo Moraes indica Lei para disciplinar infrações cometidas por peritos criminais

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Foto: Divulgação

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 Profissionais precisam de autonomia administrativa e funcional, segundo decreto federal

O deputado Léo Moraes (PTB) indicou Projeto de Lei (PL) que disciplina a competência administrativa para apuração de infrações disciplinares cometidas por perito criminal cedido à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec), conforme Lei Complementar 847 de 8 de dezembro de 2015.

Pelo PL os peritos criminais cedidos à Politec terão as suas infrações disciplinares ocorridas a partir de 1º de agosto de 2015 apuradas pela Corregedoria. Da mesma forma, o cargo de corregedor deverá ser ocupado por Perito Criminal de Classe Especial ou Terceira Classe.

Em sua justificativa, Léo Moraes explica que durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública elegeu a autonomia e valorização das Perícias Criminais como a segunda diretriz mais votada para as políticas públicas na área de segurança.

Também está previsto em decreto federal a necessidade de autonomia administrativa e funcional dos órgãos de perícias e, por fim, o disposto na Lei Federal 12.030/2009, estabelece a autonomia científica, técnica e funcional dos profissionais da Perícia Criminal Oficial, afirmou o parlamentar.

Diante disso, e considerando parecer de 2016 que apresenta ameaças ao perito criminal, quando coloca que a apuração dos processos administrativos serão realizadas pela Corregedoria da Polícia Civil, afetando frontalmente a autonomia técnica e administrativa da Politec.

Léo Moraes complementa afirmando que em consequência isso afeta a dignidade profissional e a qualidade do laudo pericial, “o qual deve ser produzido em um ambiente imparcial e que assegure a produção isenta e qualificada do seu produto, bem como do princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos”, concluiu.

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