Data de validade de produtos em promoção é obrigatória

Data de validade de produtos em promoção é obrigatória

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Foto: Divulgação

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Deputados rejeitaram o veto do executivo; validade tem de ter o mesmo tamanho do destaque da promoção

Durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa, os deputados analisaram e rejeitaram o veto total do Poder Executivo, ao projeto de

lei 083/2015, de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PTdoB) que obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, a divulgarem a data de validade dos alimentos e mercadorias postos em promoção. O parecer rejeitando o veto total foi emitido pelo deputado Adelino Follador (DEM).

Jesuíno destaca que o consumidor tem direito a visualizar o prazo de validade, no mesmo tamanho dado aos anúncios de ofertas. Além disso, o parlamentar ressalta que a nova medida, com a imposição do tamanho da letra do texto facilitará aos idosos, deficientes visuais e crianças na verificação prévia da data de validade, e assim evitar que levem as mercadorias com prazo próximo ao vencimento.

O descumprimento desta lei acarretará ao infrator as penalidades previstas no artigo 56 da Lei federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

O projeto de lei segue para publicação e logo depois será sancionado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurão de Carvalho (PP).

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