Ato de Herminio tornando celetistas em estatutários é inconstitucional

Ato da ALE tornando celetistas em estatutários é inconstitucional

Ato de Herminio tornando celetistas em estatutários é inconstitucional

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Assinado pelo então presidente da Assembleia Legislativa Hermínio Coelho, e respaldado pelos membros da Mesa Diretora, o ato 0001/2013/SRH/MD/ALE, que tornou estatutários seis servidores celetistas da ALE-RO, foi considerado inconstitucional pelo presidente do TJRO desembargador Rowilson Pereira.

O ato da Mesa Diretora da ALE-RO beneficiou seis funcionários contratados como celetistas, teve início doa a Resolução 227/2012 e referia-se apenas aos servidores que a ela mencionava, cujos  cargos, como celetistas, foram considerados extintos.            

 

O que deu início à ação foi representação feita pela Procuradoria Geral do Estado, alegando que a decisão assinada por Hermínio “viola o Art. 11, caput 20, § 2º e 39, § 1º, II, alínea “b” da Constituição estadual”.  A solicitação de declaração de inconstitucionalidade destaca ainda que o ato desrespeita a Constituição Federal de 1988, pelo que foi deferida a liminar “para suspender ex nunc (*) os efeitos da Resolução”.               

 

Além desse processo, o deputado Hermínio Coelho responde a outro, ainda da época em que foi vereador na Câmara portovelhense, e ambos, conforme informações não oficiais, podem causar sua perda do mandato atual.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS