Considerando, também, o tradicional costume de não vender ou consumir bebidas alcoólicas no dia das eleições.
Foto: Divulgação
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PORTARIA N.º 018/2014/10ª ZONA.
O Dr. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, MM. Juiz Eleitoral desta 10ª Zona, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando a necessidade de garantir a ordem e a normalidade dos trabalhos de votação das Eleições Gerais de 2014;
Considerando, também, o tradicional costume de não vender ou consumir bebidas alcoólicas no dia das eleições; RESOLVE PROIBIR a todos os proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos do gênero que se abstenham de vender bebidas alcoólicas, a partir da 0h0min(zero) hora do dia 5 de outubro de 2014, (Dia das Eleições), até às 20h(vinte) horas do mesmo dia, bem como aos consumidores que se abstenham de ingerir bebidas alcoólicas em locais públicos ou sujeitos à fiscalização policial, contribuindo dessa forma com a Justiça Eleitoral para a melhor realização do pleito e maior segurança dos cidadãos.
Deverá a Policia Militar fiscalizar, caso seja detectado a venda de bebida alcoólica, o estabelecimento deverá ser fechado e tomado as providencias necessárias que o caso exigir. Publique-se no DJE e no ÁTRIO; Cumpra-se; Encaminhando-se cópia para publicação na imprensa local. Jaru, 02 de outubro de 2014.Flávio Henrique de Melo Juiz Eleitoral da 10ªZE
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!