Em caso de descumprimento, poderão incorrer em crime de desobediência, e ainda arcar com multa por obrigação de não fazer, a cada veiculação irregular, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Foto: Divulgação
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O juiz Sérgio William Domingues Teixeira deferiu parcialmente liminar solicitada pela coligação “Rondônia no Caminho Certo 1” em representação eleitoral e determinou a candidata a deputada federal Mariana Carvalho (PSDB) e à coligação “Frente Muda Rondônia II” se abstenham de veicular propaganda eleitoral com a distribuição de material gráfico (volantes, santinhos, panfletos, adesivos, impressos, cartazes e assemelhados) no interior de lojas e centros comerciais.
Em caso de descumprimento, poderão incorrer em crime de desobediência, e ainda arcar com multa por obrigação de não fazer, a cada veiculação irregular, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
A coligação representante alegou que Mariana Carvalho incorreu na prática de veiculação de propaganda eleitoral de forma irregular, em desrespeito à legislação eleitoral. Argumentou ainda que a candidata veiculou propaganda eleitoral em bens de uso comum, já vem entregando folders e “santinhos” contendo seu nome e número em lojas e centros comerciais do município de Vilhena, conforme imagens postadas na sua página da rede social Facebook, bem como na página do seu genitor e coordenador de sua campanha, Aparício Carvalho.
“Segundo consta da inicial, a representada Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, candidata ao cargo de deputada federal, e o seu genitor e coordenador de sua campanha eleitoral possuem página na rede social facebook, onde estão postando imagens com a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum do povo. Observa-se das imagens colacionadas na exordial, principalmente a primeira foto constante na folha 04, com melhor nitidez na mídia apresentada, onde um adesivo da candidata encontra-se afixado em um totem com a imagem do conhecido ex-jogador brasileiro de tênis Gustavo Kuerten, aparentemente dentro de uma loja, embora não haja prova de quem tenha afixado tal adesivo”, destacou o magistrado antes de decidir.
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