Moreira Mendes integra comissão especial que facilita pagamento de precatórios a idosos

A proposta, de autoria dos deputados Edson Pimenta (BA) e Luciano Castro (PR-RR), estabelece que os créditos de qualquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamento

Moreira Mendes integra comissão especial que facilita pagamento de precatórios a idosos

Foto: Divulgação

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Brasília-DF, 03/09/2014 - O líder do PSD, deputado Moreira Mendes (RO) vai integrar a comissão especial que analisará a proposta que facilita o pagamento de dívidas do Estado com idosos e pessoas com doenças graves (Proposta de Emenda à Constituição 176/12). O colegiado foi instalado, nesta terça-feira (2), na Câmara dos Deputados. O deputado Onofre Santo Agostini (SC), vice-líder do PSD, foi designado relator.

Moreira comemorou a instalação da comissão e aproveitou a oportunidade para saudar o relator por ter se empenhado na causa dos aposentados. “Faço questão de enaltecer a figura do deputado Onofre. Não é por acaso que ele foi escolhido como o primeiro dos parlamentares mais atuantes do Congresso Nacional. Como líder do PSD, fico muito honrado em tê-lo como relator dessa matéria tão significativa.”

O parlamentar rondoniense afirmou, ainda, que faz questão de integrar a comissão e reiterou a importância de debater a matéria. “Também estou na terceira idade e sei que esta questão merece atenção especial em todos os sentidos”, disse Moreira.

A proposta, de autoria dos deputados Edson Pimenta (BA) e Luciano Castro (PR-RR), estabelece que os créditos de qualquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Na justificativa do texto, os parlamentares ressaltam que a idéia é privilegiar, especialmente, aqueles cuja expectativa de vida é limitada e que devem fruir os seus direitos antes que deixem a vida. “Sendo esses créditos devidos pelas fazendas públicas, o seu não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo e lastimável que denigre a imagem do governo federal, dos estados e dos municípios, entre os cidadãos.”

 

 

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