O juiz relator não seguiu o entendimento da Corte Superior, que havia decidido pelo registro de candidaturas na mesma situação que Expedito.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O juiz Dimis Braga, relator do processo que pede a impugnação do candidato do PSDB ao Governo de Rondônia, Expedito Júnior, votou pelo deferimento do pedido de impugnação do registro da candidatura do politico tucano.
O pedido de impugnação de Expedito foi impetrado pela Procuradoria Regional Eleitoral que afirma que Expedito ainda cumpre sentença de ilegibilidade após ter sido cassado da cadeira se Senador no ano de 2011.
O juiz relator não seguiu o entendimento da Corte Superior, que havia decidido pelo registro de candidaturas na mesma situação que Expedito.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!