Presidente da Câmara de Rolim de Moura pode perder mandato após decisão da Justiça de Rondônia

As irregularidades encontradas na Sobem foram inicialmente detectadas através de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas de Rondônia, que analisou Convênio celebrado com o Estado.

Presidente da Câmara de Rolim de Moura pode perder mandato após decisão da Justiça de Rondônia

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a decisão que havia mantido a condenação do atual presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Jairo Primo Benetti, por graves irregularidades cometidas por ele e pela ex-deputada estadual Milene Mota na Sociedade Beneficente Edson Mota (Sobem), entidade utilizada politicamente para promoção pessoal e que funcionava com recursos públicos.

Segundo Ação civil Pública por ato de improbidade administrativa há acusação de fraude notas fiscais e outros documentos para simularem prestação de contas.

A dupla foi condenada a perda de funções públicas que estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratação com o Poder Público e pagamento individual de R$ 30.000, corrigidos desde a impetração da Ação.

A Ação Civil Pública já havia sido julgada procedente no juízo de primeiro grau e teve alteração somente com relação a ressarcimento de valores de convênio.

As irregularidades encontradas na Sobem foram inicialmente detectadas através de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas de Rondônia, que analisou Convênio celebrado com o Estado.

Foram detectados vícios insanáveis decorrentes da prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, “bem como do desvio de recursos que resultaram em danos ao erário no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais.

Auditoria realizada pelo Ministério da Saúde também encontrou irregularidades que vão desde cobrança por procedimentos de maior valor até procedimentos não realizados.

Tanto o vereador como a ex-deputada utilizavam a Sobem para promoção pessoal. Diversas testemunhas foram ouvidas e documentos anexados ao processo comprovaram que o trabalho assistencial tinha cunho político.

Na defesa, o vereador tentou afastar as acusações, afirmando que sempre foi favorável ao trabalho social, mas o MP provou que houve benefício direto. Parentes dele também foram beneficiados na Sobem sem nenhum critério.

“Deve o requerido Jairo Primo Benetti ser condenado por prática de ato de improbidade administrativa, pelos fundamentos acima mencionados, mais os que se aplicam à sua irmã Mileni Mota, que deixo de transcrever para não ser repetitivo, vez que, da mesma forma utilizou a SOBEM e recursos de origem do Poder Público para se promover pessoal e politicamente”, disse o juiz Jeferson C. TESSILA de Melo, da 2.ª Vara Cível de Rolim de Moura.

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