Deputado Jean Oliveira cobra cumprimento da lei da meia-entrada

Deputado Jean Oliveira cobra cumprimento da lei da meia-entrada

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Foto: Divulgação

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O deputado Jean Oliveira (PSDB) cobrou o cumprimento da lei da meia-entrada no Estado de Rondônia, que segundo o parlamentar “as casas de diversões de qualquer natureza, (...), os locais que por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento incluindo os Parques de Exposições, durante a realização de Feiras ou Exposições Agropecuárias”, não estão cumprindo a Lei nº 2279 de 5 de abril de 2010 que deu nova redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 552, de 14 de janeiro de 1994 que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer.

Segundo o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 2279 de 5 de abril de 2010, a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, será emitida pela União Nacional dos Estudantes  - UNE, ou pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES e distribuída pelas entidades filiadas, tais como: I) Diretório Central de Estudantes – DCES; União Rondoniense de Estudantes Secundaristas – URES; III) Associação dos Estudantes Secundaristas de Porto Velho – AESP; IV) Diretórias Acadêmicos – DAS; V) Centros Acadêmicos; e VI) – Grêmios Estudantis – GE.

“A carteira de estudante sendo emitida por uma  dessas entidades citadas, as empresas que promovem espetáculos esportivos, culturais e de lazer devem conceder o benefício da meia-entrada ao portador sob pena de incorrer em ato de desrespeito a lei, e portanto, passivo de ser panalizado”, observou o deputado.

Penalidades

Jean Oliveira  também alertou para fato que a Lei nº 1099 de 6 de agosto de 2002 que  acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 552, de 14 de janeiro de 1994, alterada pelas Leis nºs 835, de 21 de setembro de 1999 e 879, de 05 de janeiro de 2000, determina que “ os estabelecimentos (...) que se negarem a aceitar as carteiras de identificação estudantil, serão penalizados da seguinte forma: I) multa de 30 salários mínimos, sendo dobrado a cada reincidência; II) suspensão por 15 (quinze) dias, do Alvará de Funcionamento, em se tratando de reincidência por 03 (três) vezes; e III) cancelamento definitivo do Alvará de Funcionamento, em caso de 05 (cinco) reincidências. O parágrafo único determina que reincidência é a repetição da mesma infração praticada no espaço de tempo não inferior a 24 ( vinte e quatro) horas e não superior a 12 (doze) meses.

O deputado também alerta que conforme a lei em vigor “ao Governo do Estado cabe, através dos seus respectivos órgãos de cultura, esporte, turismo e defesa do consumidor, e, nos municípios, aos mesmos órgãos das referidas áreas, bem como ao Ministério Público a fiscalização e o cumprimento da Lei”.

Estatuto da Juventude

Toda lei estadual no Brasil que regulamenta a meia-entrada está ainda embasada na Media Provisória nº 2.208 de 17 e agosto de 2001 que dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos.

Com aprovação e sanção do Estatuto da Juventude pela presidente Dilma Roussef  em 05 de agosto de 2013 exigir-se-á uma nova regulamentação  pois o Estatuto no seu Art. 23 trata exclusivamente da meia-entrada: “é assegurado aos jovens de até 29 (vinte nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral”.

No entanto a Lei nº 12.852 que institui o Estatuto da Juventude no seu Art. 47 estabelece que a mesma entrará em vigor somente após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Como sua publicação oficial foi em 5 de agosto de 2013, somente entrará em vigor a partir de fevereiro de 2014. Assim segue em vigor toda legislação anterior que trata da meia-entrada, tanto na esfera federal como na estadual.

“Estaremos atento para apresentar regulamentação do Art. 47 da Lei 12.852 que trata da meia-entrada assim que a mesma entre em vigor, assim como estaremos vigilante ao cumprimento da lei estadual que determina o direito da meia-entrada. Vamos insistentemente cobrar isso dos órgãos oficiais responsáveis”, disse o deputado Jean Oliveira.

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