Eleitores que faltaram as três últimas eleições devem comparecer regularização

Eleitores que faltaram as três últimas eleições devem comparecer regularização

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Foto: Divulgação

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Dia 25 de abril é a data limite para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições regularizarem sua situação. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia destaca que, para fins de cancelamento, cada turno equivale a uma eleição.
Milhares de eleitores em todo o Estado, com apenas uma ou duas ausências injustificadas, têm comparecido diariamente aos cartórios eleitorais em busca de regularização, o que vem gerando grandes filas.
Diante dos fatos a Justiça Eleitoral esclarece que somente os eleitores que se enquadrem na hipótese de cancelamento (ausência a três eleições consecutivas) deverão comparecer até 25 de abril. Eleitores com ausência a um ou dois pleitos, ou qualquer outro tipo de pendência poderão comparecer até maio de 2014, época em que o cadastro eleitoral será fechado para o as próximas eleições gerais.
Com o objetivo de multiplicar ao máximo a informação, elucidando as dúvidas do eleitorado, o juiz ouvidor e membro da corte, Juacy dos Santos Loura Júnior, e o secretário de tecnologia da informação, Domingos Sávio, concederam uma série de entrevistas a imprensa sobre o tema.
Para regularizar sua situação o eleitor deverá comparecer portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.
Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não terão o título cancelado. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que assim identificadas no cadastro eleitoral, também não terão o título cancelado.
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