FACEBOOK - Médico é processado por compartilhar "post" em desfavor de candidata Fátima Cleide em Rondônia

Uma representação judicial que deu entrada na Justiça Eleitoral de Rondônia levou a peleja da campanha política para prefeito de Porto Velho para as páginas do Facebook, maior rede social do planeta.

FACEBOOK - Médico é processado por compartilhar

Foto: Divulgação

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Uma representação judicial que deu entrada na Justiça Eleitoral de Rondônia levou a peleja da campanha política para prefeito de Porto Velho para as páginas do Facebook, maior rede social do planeta.
Em petição inicial, a Coligação “Juntos fazemos mais” da candidata Fátima Cleide (PT) está acionando o médico Alexandre Brito, ex-deputado estadual por um compartilhamento de “fotomontagem” que faz alusão a gestão de Roberto Sobrinho (PT), associando a imagem da candidata petista ao atual prefeito. Na postagem alvo de litígio, uma foto de Sobrinho com Fátima e as inscrições ”Não vale a pena ver de novo – Mais 4 anos ninguém aguenta”, com um apelo do médico em caixa alta -  COMPARTILHEM.
Segundo a Coligação, o médico que frequentemente posta idéias da sua área de atuação, a medicina, com o inicio do processo eleitoral, também passou a interagir politicamente com  4.557 pessoas ligadas a sua rede social. Somente no material postado, que supostamente é ofensivo à honra da candidata, teve mais de 130 compartilhamentos, o que segundo a coligação, pode ter atingido um numero inimaginável de pessoas. Isso sem contar os “faces” que postaram comentários e “curtições” da mensagem negativa a Fátima Cleide, que segundo a coligação, “nada mais é que uma manifestação de concordância com o achaque”.
Para a coligação, a divulgação por meio do Facebook  em desfavor de candidatos e partidos políticos, foge da razoabilidade de livre manifestação do pensamento, provocando um desequilíbrio na disputa.
Alegando propaganda eleitoral irregular, que descamba para conduta reprovável e ilícita, pediram liminarmente para a Justiça Eleitoral a retirada definitiva da “matéria” impugnada, além de multa no valor máximo previsto no parágrafo único do artigo 21 da resolução TSE 23.370. Também pediram para publicação de direito de resposta no perfil do Facebook do médico.
A DEFESA
O advogado do médico Alexandre Brito alega na defesa que não pode deixar de tecer severas criticas a intenção descabida da Coligação. Na denominada rede social Facebook, há um sistema de compartilhamento de mensagens, no qual é publicado no mural do perfil da pessoa e também compartilhado num “feed” de noticias, espécie de mural público.
Alega a defesa que a mensagem supostamente ofensiva não foi produzida pelo médico, apenas compartilhada, assim como centenas de pessoas fizeram, caracterizando-se assim a falta de legitimidade do acusado de figurar no processo. Em relação ao autor da peça de cunho satírico, alegam que o cidadão apenas expressou seu desgosto e insatisfação com a administração de Roberto Sobrinho, de modo respeitoso, simples e criativo.
Em relação aos meios utilizados por usuários das redes sociais, nada obsta que aquele que não concorda com a ideia ali transmitida, possa expor e manifestar sua discordância em relação a mensagem postada, já  que na Internet, existe uma auto-regulação superior aos outros meios de comunicação.
Na sequencia, mais contundentes, alegam ainda que a atitude seria na verdade uma “estratégia fajuta de campanha com a finalidade de censurar, qualquer crítica ou visão contrária aos interesses da coligação”. Finalizam alegando que o médico não é candidato a nenhum cargo eletivo, que a postagem não foi dirigida a Coligação “juntos para fazer mais” e nem se pode considerar sequer que seja propaganda política, não passando apenas de “manifestação crítica do pensamento”. Ao final da peça, pedem a improcedência da representação, bem como a aplicação da multa por litigância de má-fé.
O caso está sendo analisado pela 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho no processo 51-10.2012.6.22.0021.
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