Ministério Público Eleitoral deve divulgar "Listão" dos impugnados por irregularidades na Capital
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Eleitoral divulgou na noite de sexta (13) a relação dos 51 processos de candidatura que foram objeto de impugnação. Entre os impugnados estão um candidato a prefeito e seu vice, duas coligações, dois partidos e quarenta e cinco candidatos a vereador.
O candidato a prefeitura de Porto Velho Jaderson Ferreira da Silva do PSTU foi um dos impugnados, segundo o MPE Jaderson está filiado há menos de um ano ao partido embora a legislação exija o mínimo de 1 ano de filiação. Já o seu vice, Waltério Rocha, foi impugnado por não possuir filiação partidária.
Os motivos que levaram o MPE a apresentar as 45 impugnações em desfavor de candidatos a Câmara Municipal da Capital foram os mais variados. Problemas com filiação partidária, com as fotos dos candidatos, falta de desincompatibilização, não apresentação de comprovante de escolaridade, ausência do nome do candidato na ata do partido e falta de quitação eleitoral foram as principais ocorrências.
Por sua vez, em razão do não preenchimento do número mínimo de mulheres (30%) na candidatura proporcional o PMDB, PSOL, a Coligação “Renova Porto Velho” e a Coligação “Porto Velho Melhor” foram impugnadas pelo MP. Segundo o Promotor Eleitoral que apresentou as impugnações, Francisco Esmone Teixeira, foram analisadas as atas das convenções partidárias e a relação de vereadores afixada no Fórum Eleitoral, após o que se verificou o desrespeito a quota para cada um dos sexos.
Na prática, caso o Juiz Eleitoral mantenha a impugnação do MPE e indefira o registro daqueles partidos e coligações, todos os candidatos proporcionais por eles protocolados também serão indeferidos.
Segundo o art. 20, § 5º e 6º, da Resolução TSE nº 23.373/2011, do TSE, no caso de as convenções não indicarem o número máximo de candidatos, os órgãos de direção dos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 8 de agosto, observados os limites mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo (art. 20, § 5º e 6º, da Resolução TSE nº 23.373/2011).
No caso do PMDB, a legenda indicou 27 candidatos a vereador, sendo que apenas seis são mulheres. Pelas regras deveriam ser oito.
A apresentação da impugnação, em si, não significa que o candidato ou partido estará fora da disputa. Após a apresentação das impugnações os impugnados serão notificados para, no prazo de 7 dias, contestarem ou manifestarem-se sobre a notícia de inelegibilidade. Depois de toda a instrução do processo o juiz eleitoral formará sua convicção pela livre apreciação das provas e mencionará na decisão os fundamentos que motivaram seu convencimento.
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, estarão julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 5 de agosto de 2012, afirmou o Juiz da 02ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Carlos Augusto Teles de Negreiros. Somente após essa data será possível conhecer a relação completa dos candidatos que passaram pelo crivo da Justiça Eleitoral.
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