TCE vê inconstitucionalidade por omissão em lei que não prevê licença remunerada a comissionado, no caso de doença na família
Foto: Divulgação
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Em voto aprovado por unanimidade, o TCE respondeu consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado sobre a possibilidade de concessão de licença remunerada, por motivo de doença em pessoa da família, a ocupantes de cargos em comissão.
A alteração na lei, ainda de acordo com a Corte, se faz necessária para atender o princípio da proibição da proteção deficiente, além de se justificar “porque se trata evidentemente de uma inconstitucionalidade por omissão parcial da lei, que excluiu os servidores investidos em cargo em comissão de gozar dessa espécie de licença remunerada, de inegável alcance social e humano”.
O Tribunal de Contas esclarece ainda no parecer prévio que o gozo da licença não gera estabilidade ao servidor, dada a natureza do cargo de provimento em comissão.
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