TERMÓPILAS - Valter Araújo perde direitos políticos e passa a ser um acusado “comum”

No despacho a juíza ainda solicita ao presidente da ALE/RO Hermínio Coelho (PSD) que dê inicio convocação do suplente e que tome das providencias internas necessárias para que seja instaurado o processo de cassação do mandado de Valter Araújo.

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Foto: Divulgação

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“A formação do Estado de Rondônia foi feita por bandeirantes (estrangeiros
barbadianos, árabes, gregos e por pessoas oriundas de todas as regiões do Brasil), além dos nativos aqui existentes(descendentes dos seringueiros da borracha e daqueles que construíram a estrada de ferro MadeiraMamoré), que visando obter uma vida melhor, através do trabalho, do esforço, do estudo e de valores éticos e morais, deixaram suas origens e vieram adotar Rondônia, como novo lar, como está inserto nos céus de Rondônia, hino do Estado. Urge, nessa toada, dar uma resposta célere e eficaz, à população rondoniense, a fim de expurgar os elementos causadores do mal, para que se possa ter esperança que o Poder Legislativo realmente representa o interesse público, para aqueles que dignificam a função", essas palavras fazem parte da decisão da juíza Duília Sgrott Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, ao deferir pelo afastamento de Valter Araújo do cargo de Deputado Estadual neste último domingo (22).
O fato é que mesmo os advogados de Valter Araújo conseguindo um Habeas Corpus, Valter Araújo durante os próximos dias será apenas um cidadão comum, perdendo todo os seus benefícios jurídicos que detinha enquanto parlamentar.
No despacho a juíza ainda solicita ao presidente da ALE/RO Hermínio Coelho (PSD) que dê inicio  convocação do suplente e que tome das providencias internas necessárias para que seja instaurado o processo de cassação do mandado de Valter Araújo.
“Oficie-se a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, quanto ao teor da presente decisão para que adote as providências que entender necessárias no seu âmbito administrativo, sendo possível, inclusive aplicar a cassação de parlamentar por quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 55, inciso II da Constituição Federal e 34, inciso II, da Constituição do Estado de Rondônia, por ofensa aos artigos 33, incisos I, "a e II, "d", deste último diploma legal, desde que obedecido o devido processo legal.”, disse a juíza.
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