ENQUETE - 744 internautas opinaram sobre atuação da OAB/RO, confira resultado

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Foto: Divulgação

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Dia 11 de agosto, dia do advogado. Para aferir como anda a administração da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, secção Rondônia,  o webjornal Rondoniaovivo lançou enquete.
Setecentos e quarenta e quatro leitores votaram, em três opções ofertadas. Confira abaixo como ficou a divisão dos votos:
a) É uma boa administração; 174 - 23.32%
b) Regular. Existem falhas, nada que maculem a Instituição. 118 - 16.09%
c) Ruim. Não defende as prerrogativas entre outros interesses institucionais da classe. 452 - 60.59%
O resultado sugere que a classe dos profissionais do Direito, não estão satisfeitos com a atual administração da OAB/RO, principalmente no que diz a defesa aos interesses corporativos da Instituição.
Nos últimos anos pouco tem se visto a OAB/RO atuar nas vertentes sociais com maior desenvoltura, com ações preventivas ou mesmo repressivas em prol da sociedade Rondoniense, como outrora atuou.
Nós cidadãos não advogados, mesmo que às vezes reclamemos da atuação desse ou daquele profissional, temos necessariamente saber que o advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo, por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um múnus público, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário e o Poder Judiciário só existe com a atuação livre e independente do advogado.
Assim o advogado tem grande relevância na atual sistemática Constitucional e historicamente a OAB tem importância impar, na medida em que o atual sistema democrático brasileiro só existe em virtude da luta incansável de movimentos sociais organizados, neles incluído a posição de trincheira de advogados abnegados que de forma aguerrida buscaram a redemocratização do Brasil (quem quiser saber mais da história da OAB acesse http://www.oab.org.br/hist_oab/index_menu.htm  ).
A OAB/RO pelo que pudemos pesquisar vem sendo administrada pelo mesmo grupo há algum tempo, ou seja, vai completar nove anos que não se faz renovação nos quadros diretivos da instituição e isto vem trazendo desgaste dentro do próprio meio, e ainda desgaste com outros Poderes, citemos como exemplo os embates atuais da OAB/RO com o Tribunal de Justiça de Rondônia, o que não é bom pra ninguém, muito menos para os cidadãos comum, muito menos para os próprios envolvidos.
Atualmente os quadros da OAB no Brasil inteiro tem se renovado e a maioria dos inscritos não têm mais do que cinco anos de inscrição como profissional, e isso não é diferente em Rondônia, hoje a advocacia rondoniense está muito jovem, mas nem por isso menos competente, ao contrário, pela vanguarda nos meios tecnológicos os advogados mais jovem se mostram mais preparados para enfrentar a nova realidade tecnológica da advocacia, o processo sem papel.
Pelo resultado da pesquisa, fica bem transparente que os advogados (sejam eles mais experientes ou mais novos – nenhuma pesquisa vai ter como identificar o tempo de atuação profissional dos pesquisados), querem e almejam por mudanças nos rumos de sua classe e ai não queremos adentrar ao mérito se a atual administração está deixando a desejar, fazemos a presente matéria unicamente pelo resultado obtido pela pesquisa do site.
Mais do que homenagear os profissionais dessa magnífica carreira (até porque mais dia ou menos dia algum de nós sempre vamos precisar dos serviços deles), serve igualmente essa pesquisa para mostrar, ao que parece, existem posturas dentro da própria OAB/RO que não vem sendo aprovadas pelo próprio meio profissional da classe.
Fica o registro, e mais que isso a Homenagem do sítio Rondoniaovivo as advogados e advogadas de toda Rondônia, sejam os mais experientes ou os mais novos, pela passagem do seu dia em 11 de agosto.
Para finalizar citemos frase célebre do maior dos advogados brasileiros, Ruy Barbosa:
Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder.”
Direito ao esquecimento

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