As agências bancárias e quaisquer postos de serviços financeiros ou de natureza semelhante que operam no Estado de Rondônia serão obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras. É o que está propondo o deputado Jesualdo Pires (PSB) através de projeto de lei que apresentou na Assembleia Legislativa.
“Notoriamente em nossa conjuntura social podemos perceber o crescimento inconcebível de ações ilícitas praticada por pessoas que se valem da falta de segurança em postos bancários ou similares para cometerem atos criminosos, colocando em risco a vida de cidadãos rondonienses. Estamos buscando meios que coíbam ao máximo essas situações socialmente reprováveis. A norma visa dar maior segurança a quem utiliza esse serviço nas agências bancárias e quaisquer postos de serviços financeiros ou de natureza semelhante”, justificou o projeto de lei Jesualdo.
Conforme definição do projeto de lei, as divisórias deverão ter altura mínima de 1,80m, largura de, no mínimo, 80 cm e ser confeccionado em material opaco que impeça a visibilidade. O não cumprimento dos dispositivos acarretará em multa diária de 500 UPF/RO, cabendo a fiscalização e o cumprimento da norma e a aplicação das penalidades cabíveis ao órgão estadual de defesa do consumidor. A proposta do deputado Jesualdo Pires concede prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação da lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo Executivo, para as agências bancárias e quaisquer postos de serviços financeiros ou de natureza semelhante que operam no Estado de Rondônia procedam as devidas adequações.