A Assembleia Legislativa do Estado aprovou por unanimidade o projeto de lei que garante a isenção da taxa para retirada da segunda via de documentos emitidos pelos órgãos públicos estaduais, quando o motivo do extravio for furto ou roubo.
O projeto que é de autoria do deputado estadual Jesualdo Pires (PSB) segue para sanção do Governador do Estado, Confúcio Moura (PMDB) e, após transformado em Lei, garantirá a população de Rondônia a gratuidade da taxa para 2ª via para os documentos de carteira de habilitação, carteira de identidade e certificado de registro e licenciamento de veículos.
A comprovação da causa por furto ou roubo se dará através da apresentação da ocorrência policial emitida pelas delegacias. O texto do projeto também exige que nas dependências das secretarias e demais órgãos públicos estaduais seja afixado cartaz informando ao cidadão a existência da lei e não cobrança da taxa.
Segundo o autor, deputado Jesualdo Pires, em alguns casos a taxa chega ao valor de R$ 32,00 e como o cidadão já pagou para fazer a primeira via, torna-se desnecessário um novo pagamento. “É um valor que onera ainda mais a população que já paga muitos impostos. Se levarmos em consideração que uma boa parte da sociedade ganha salário mínimo, os R$ 32,00 equivalem quase 7% do ganho mensal do trabalhador”, ponderou Jesualdo.
Em sua justificativa, Jesualdo ressalta ainda que iniciativas semelhantes já estão em vigor em outros Estados Brasileiros, beneficiando especialmente a população de baixa renda, que não possui condição de abrir mão deste valor para prover o custeio do novo documento.