O Juiz Eleitoral, em Ofício nº 229/12ZE/2010 , de 29 de Setembro de 2010, determinou a todos os postos de abastecimentos de combustíveis de Espigão do Oeste que não abasteçam nenhum veículo no dia da eleição - 1º turno, 03 de outubro , e 2º turno, 31 de outubro, sob pena de responsabilização. No documento o magistrado abre exceção para o abastecimento apenas de ambulâncias e carros oficiais, em situações excepcionais, e os carros particulares desde que haja prévia e expressa autorização do Juiz Eleitoral, Promotor eleitoral ou ainda da Policia Militar, Policia Federal ou Policia Civil. A medida , segundo o Juiz Eleitoral , é de prevenção para evitar que candidatos abastecem veículos de eleitores. Panfletos
Por meio do Ofício nº 230, o Juiz Eleitoral também alertou os candidatos e coligações a respeito da poluição das ruas ocasionada por material eleitoral. De acordo com o magistrado a fiscalização será bastante rigorosa com instauração de processo distinto contra os candidatos, coligações ou partidos.